O conceito de administração indireta, que passou a ser previsto expressamente no arcabouço legal brasileiro no ano de 1967, abrange um grupo de entidades que, embora possuam especificidades que as distinguem umas das outras, compartilham, também, uma série de características.
É exemplo de característica compartilhada entre as entidades da administração pública indireta o fato de
- A) disporem de personalidade jurídica própria.
- B) exercerem atividades econômicas em regime concorrencial.
- C) dispensarem a realização de concursos públicos para contratações.
- D) serem regidas, exclusivamente, pelo regime de direito privado.
- E) constituírem centros de competências, sem, no entanto, capacidade processual.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) disporem de personalidade jurídica própria.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) disporem de personalidade jurídica própria.
Correto. De fato, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
b) exercerem atividades econômicas em regime concorrencial.
Incorreto. Somente as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem exercer atividades econômicas em regime concorrencial.
c) dispensarem a realização de concursos públicos para contratações.
Incorreto. A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta ou indireta, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme o art. 37, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) serem regidas, exclusivamente, pelo regime de direito privado.
Incorreto. As autarquias e as fundações autárquicas possuem regime jurídico de direito público. Por sua vez, as pessoas jurídicas de Direito Privado da Administração Indireta (EP e SEM) atuam em regime híbrido público-privado, com mitigação de algumas normas de direito privado pelo direito público. Assim, as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) possuem o regime jurídico híbrido, isto é, submetem-se predominantemente ao regime de Direito Privado, porém com derrogações do direito público, conforme informa Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 496):
No entanto, tais pessoas nunca se sujeitam inteiramente ao direito privado. O seu regime jurídico é híbrido, porque, sob muitos aspectos, elas se submetem ao direito público, tendo em vista especialmente a necessidade de fazer prevalecer a vontade do ente estatal, que as criou para atingir determinado fim de interesse público.
e) constituírem centros de competências, sem, no entanto, capacidade processual.
Incorreto. Na verdade, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Portanto, gabarito LETRA A.
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