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O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa. Segundo este Decreto, quais são as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compreende a Administração Indireta?

Marque a sequência correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Autarquias / Sociedades de Economia Mista / Fundações Públicas / Empresas Públicas.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compreende a Administração Indireta são Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas. É o que nos apresenta o art. 4º, inciso II, e alíneas, do Decreto-Lei:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

 

Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.

 

Administração Indireta
EntidadesAutarquiasFundações PúblicasEmpresas Públicas Sociedades de Economia Mista. 
Natureza Jurídica da Personalidade Direto Público Lei irá definir: Direito Público (autárquicas)
Ou Direito Privado.
Direito Privado Direito Privado 
Tipo de Serviços Serviços de Estado  Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. 
Regime de Bens Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis.  Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. 
Formalização de Contratos LicitaçãoLicitação Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação
Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação.
AdministraçãoAutonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira 
PrivilégiosImunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública Privilégios próprios da fazenda pública Sem privilégios Sem privilégios 
Regime de Pessoal Estatutários EstatutáriosCeletistas (emprego público) Celetistas (emprego público) 
Formação de Capital Descentralização do Capital Público.Descentralização do Capital Público.Capital 100% público. Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. 
Forma JurídicaAutarquias comuns. Agências Reguladoras.
Agências Executivas (contratos de gestão)
Fundação de Direito Público (autárquicas)
ou de Direito Privado.
Qualquer forma admitida em direito.Sempre Sociedade Anônima.

 

Desse modo, podemos afirmar que a Administração Indireta é composta por Autarquias; Sociedades de Economia Mista; Empresas Públicas; Fundações públicas.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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