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O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 representa um marco significativo na estruturação da Administração Federal brasileira pois estabeleceu as bases para a organização e funcionamento do aparato administrativo do governo.

Assinale a opção que compreende o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Autarquia.

Gabarito: LETRA D. 

 

A questão trata sobre a ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos do Decreto-lei nº 200/67. 

 

Especificamente, requer que seja assinalada a alternativa que indica corretamente qual a entidade que tem o seguinte conceito: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

Vamos analisar a redação do DL 200/67:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. [LETRA A]

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  [LETRA B]

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. [LETRA C]"

 

Analisando o trecho legal supracitado, percebemos que o conceito trazido pela questão refere-se a AUTARQUIA

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D: Autarquia.

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