O diminuto Município Alfa possui dez secretarias, uma autarquia, uma fundação estatal de direito público e uma empresa pública.
Nesse cenário, considerando o tema da organização administrativa, é correto afirmar que:
- A) as secretarias e a fundação estatal de direito público fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia integra a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, não estando englobada pela Administração Pública direta ou indireta;
- B) as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da descentralização administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública Indireta, fruto da técnica da desconcentração administrativa;
- C) as secretarias e a fundação estatal de direito público fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa;
- D) as secretarias e a fundação estatal de direito público fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da descentralização administrativa. A autarquia e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da desconcentração administrativa;
- E) as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. Assim, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):
A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
Por sua vez, a autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
Portanto, como as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa e a autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa, gabarito LETRA E.
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