O exercício dos chamados Poderes da Administração deve guardar fundamento legal e observar os princípios que informam sua atuação. Nesse sentido, as
- A) autarquias, como pessoas jurídicas sujeitas ao regime jurídico de direito público, são detentoras de poder normativo originário, sendo autorizadas a editar atos para impor e limitar direitos dos administrados.
- B) empresas estatais integram a Administração Pública indireta e, como tal, não se sujeitam aos princípios que informam a atuação da Administração direta, não obstante sejam criadas por lei e seu patrimônio esteja sujeito ao regime jurídico de direito público.
- C) fundações, ainda que instituídas por lei e mantidas pelo Poder Público, não integram a Administração Pública indireta, sujeitando-se integralmente ao regime jurídico de direito privado.
- D) empresas públicas exercem poder de polícia e poder disciplinar de forma inerente à sua natureza jurídica, prescindindo de previsão na respectiva lei criadora daqueles entes.
- E) autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, podem exercer poder de polícia, observados os limites e campo de atuação constantes da lei que as criou.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, podem exercer poder de polícia, observados os limites e campo de atuação constantes da lei que as criou.
Gabarito: letra E.
a) autarquias, como pessoas jurídicas sujeitas ao regime jurídico de direito público, são detentoras de poder normativo originário, sendo autorizadas a editar atos para impor e limitar direitos dos administrados. – errada.
Poder normativo é aquele em função do qual a Administração Pública edita atos com efeitos gerais e abstratos. Compreende a edição de decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações. (NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.P. 187)
Ainda, o poder normativo das entidades administrativas é inerente à função administrativa e pode ser exercido dentro dos limites fixados em lei. É conferido à Administração Pública o poder de regulamentar a legislação, esclarecendo-a e detalhando-a, de forma a possibilitar a sua concretização. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 460)
Ao contrário do que afirmado na alternativa, portanto, as autarquias não são detentoras de poder normativo originário, sendo seu poder normativo limitado aos parâmetros estabelecidos em lei.
b) empresas estatais integram a Administração Pública indireta e, como tal, não se sujeitam aos princípios que informam a atuação da Administração direta, não obstante sejam criadas por lei e seu patrimônio esteja sujeito ao regime jurídico de direito público. – errada.
Separemos as informações trazidas na alternativa para melhor análise:
1) as empresas estatais não se sujeitam aos princípios que informam a atuação da Administração direta – errado.
Tanto a Administração Direta quanto a Indireta devem observar os princípios administrativos, conforme determina a CF:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...)”
2) empresas estatais são criadas por lei – errado.
Nos termos constitucionais, as empresas estatais são criadas com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo Registro. Sua criação, contudo, deve estar autorizada por lei:
“Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
3) o patrimônio das empresas estatais está sujeito ao regime jurídico de direito público – errado.
Em verdade, o patrimônio das empresas estatais, pessoas jurídicas de direito privado, é constituído por bens privados, na forma do art. 98 do CC. O regime jurídico aplicável aos bens das estatais é predominantemente privado, mas sofre modulações de direito público, especialmente no tocante à sua alienação, que depende do cumprimento das exigências legais (arts. 49 e 50 da Lei nº 13.303/16), e, no caso das estatais prestadoras de serviços públicos, à vedação de penhora de bens necessários à continuidade dos serviços. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 251)
Nesse contexto, a alternativa está incorreta.
c) fundações, ainda que instituídas por lei e mantidas pelo Poder Público, não integram a Administração Pública indireta, sujeitando-se integralmente ao regime jurídico de direito privado. – errada.
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 92)
Além disso, as fundações estatais de direito público se submetem ao regime de direito público, enquanto as fundações estatais de direito privado se submetem, preponderantemente ao regime de direito privado, derrogado por normas de direito público.
d) empresas públicas exercem poder de polícia e poder disciplinar de forma inerente à sua natureza jurídica, prescindindo de previsão na respectiva lei criadora daqueles entes. – errada.
Em regra, apenas entidades de direito público podem exercer poder de polícia.
O STF, contudo, no ano de 2020, decidiu em sede de repercussão geral que:
“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 - Repercussão Geral – Tema 532).
Assim, como regra, as empresas públicas não exercem poder de polícia. Ainda, seu exercício, por essas entidades, depende, dentre outros requisitos, de expressa previsão legal, o que torna a alternativa incorreta.
Quanto ao poder disciplinar, tem-se que consiste na prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.
Fundado, normalmente, na hierarquia administrativa, o poder disciplinar relaciona-se com as relações jurídicas especiais administrativas, englobando relações funcionais travadas com agentes públicos, independentemente da natureza do respectivo vínculo jurídico (legal ou negocial). (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 485)
Logo, as empresas públicas exercem poder disciplinar.
e) autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, podem exercer poder de polícia, observados os limites e campo de atuação constantes da lei que as criou. – certa.
O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 233)
As autarquias, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 82)
Nessa linha, como exercem atividades administrativas típicas do Poder Público, as autarquias exercem, também, o poder de polícia, de forma limitada pela lei que a criou.
Está correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.
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