O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, ente da administração indireta, foi criado pela União, por lei específica, para exercer atividade típica de Estado de preservação do patrimônio cultural do país.
Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, a União
- A) exerce controle de legalidade sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder hierárquico.
- B) exerce controle finalístico sobre o IPHAN, mediante a supervisão ministerial, que não constitui exercício do poder hierárquico.
- C) detém controle formal sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder de estruturação interna de sua atividade decorrente do poder regulamentar.
- D) não detém controle de legalidade sobre o IPHAN, mas exerce o poder de estruturação externa de sua atividade em decorrência do poder disciplinar.
- E) não detém controle material sobre o IPHAN, por sua autonomia administrativa, mas possui o poder de estruturação interna de sua atividade, mediante o exercício do poder hierárquico.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) exerce controle finalístico sobre o IPHAN, mediante a supervisão ministerial, que não constitui exercício do poder hierárquico.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note, primeiramente, que o IPHAN é uma autarquia federal e, portanto, integrante da Administração Indireta. Assim, a União exerce controle finalístico sobre o IPHAN, mediante a supervisão ministerial, que não constitui exercício do poder hierárquico, uma vez que, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) exerce controle de legalidade sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder hierárquico.
Incorreto. Conforme já dissemos não há que se falar em hierarquia entre entidades da Administração Direita e as entidades da Administração Indireta.
c) detém controle formal sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder de estruturação interna de sua atividade decorrente do poder regulamentar.
Incorreto. Na verdade, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
d) não detém controle de legalidade sobre o IPHAN, mas exerce o poder de estruturação externa de sua atividade em decorrência do poder disciplinar.
Incorreto. A União exerce o controle finalístico sobre o IPHAN. Além disso, não há que se falar em poder disciplinar, pois a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
e) não detém controle material sobre o IPHAN, por sua autonomia administrativa, mas possui o poder de estruturação interna de sua atividade, mediante o exercício do poder hierárquico.
Incorreto. Conforme já dissemos, a União exerce somente o controle finalístico sobre o IPHAN, não havendo que se falar em controle hierárquico, uma vez que não há subordinação.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
Deixe um comentário