O Prefeito do Município Alfa pretende criar uma Escola de Governo com o objetivo precípuo de capacitar os servidores públicos municipais, em especial nas atividades de Controle Interno. A referida Escola de Governo poderá oferecer cursos nas modalidades presencial e a distância, mantendo, também, convênio com a Câmara Legislativa. Exclusivamente quanto aos conceitos de desconcentração e descentralização, assinale a afirmativa correta.
- A) Se a Escola de Governo for criada como um órgão público, é certo que não terá personalidade jurídica própria.
- B) Para manter convênio com a Câmara Legislativa, a Escola de Governo deverá ser criada por descentralização política.
- C) Se a Escola de Governo for criada como uma fundação pública, será caracterizada como desconcentração administrativa.
- D) Para ministrar cursos sobre controle interno, a Escola de Governo deverá constituir-se pelo fenômeno da descentralização por colaboração.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Se a Escola de Governo for criada como um órgão público, é certo que não terá personalidade jurídica própria.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) Se a Escola de Governo for criada como um órgão público, é certo que não terá personalidade jurídica própria.
Correto. De fato, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
b) Para manter convênio com a Câmara Legislativa, a Escola de Governo deverá ser criada por descentralização política.
Incorreto. Efetivamente, não cabe falar em descentralização política, pois esta se trata da criação de uma pessoa política (estados-membros, municípios etc.). É o que explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 467): "A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios."
c) Se a Escola de Governo for criada como uma fundação pública, será caracterizada como desconcentração administrativa.
Incorreto. Na verdade, a criação de uma fundação pública é caracterizada como descentralização administrativa. De fato, a criação de entes da administração indireta se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
d) Para ministrar cursos sobre controle interno, a Escola de Governo deverá constituir-se pelo fenômeno da descentralização por colaboração.
Incorreto. Não cabe falar em descentralização por colaboração, porquanto esta não implica a criação de uma nova pessoa jurídica. Note que somente há transferência da execução das atividades para pessoa jurídica de direito privado, mantendo-se a titularidade nestes casos. Trata-se da descentralização por colaboração, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;
Portanto, gabarito LETRA A.
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