O regime jurídico aplicável às autarquias contempla
- A) igual regime das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em relação a licitações e proteção do patrimônio.
- B) algumas derrogações do direito público em relação à sua natureza privada, notadamente quando são prestadoras de serviço público.
- C) prerrogativas de pessoa jurídica de direito público, incluindo a impenhorabilidade de seus bens e submissão ao regime de precatórios.
- D) as mesmas limitações aplicáveis às fundações quanto a afetação de seus bens, os quais, contudo, não são imprescritíveis.
- E) o mesmo regime de execução judicial aplicável à Fazenda Pública, porém regime diverso em relação a seus bens que não são protegidos pela impenhorabilidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) prerrogativas de pessoa jurídica de direito público, incluindo a impenhorabilidade de seus bens e submissão ao regime de precatórios.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Não, pois o regime das empresas públicas e sociedades de economia mista é o de Direito Privado, com derrogações ao regime público, enquanto que o regime das autarquias é o de direito público (100%). Isso se reflete também nas licitações. As autarquias se submetem às regras de Licitação e Contratos da mesma forma que a Administração Direta. A submissão das entidades de Direito Privado já é diferente. Atualmente há até uma lei específica para licitações dessas empresas estatais, que é a Lei 13.303/2016.
b) ERRADO. Como já dissemos, a autarquia é uma pessoa de direito público. O que é dito aqui aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista.
c) CERTO. Todas as prerrogativas de uma pessoa jurídica de direito público se aplicam às autarquias.
d) ERRADO. Os bens das autarquias são bens públicos, e portanto são impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis.
e) ERRADO. Repito o comentário acima.
Espero ter ajudado.
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