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Os consórcios públicos municipais com personalidade jurídica de direito público são um exemplo de

Resposta:

A alternativa correta é letra B) autarquia.

Gabarito: letra B.

 

b)  autarquia. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“A Lei 11.107/2005 previu que a personalidade jurídica dos consórcios públicos pode ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica de direito público será adquirida quando o consórcio se constituir sob a forma de associação pública (espécie de autarquia), enquanto a personalidade jurídica de direito privado será adquirida quando o consórcio for instituído segundo os requisitos da legislação civil (art. 1.º, § 1.º, c/c o art. 6.º, I e II).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 110)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que os consórcios públicos municipais com personalidade jurídica de direito público possuem natureza jurídica de associação pública, a qual é uma espécie de autarquia.

 

Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Isso porque não trazem a natureza jurídica correta dos consórcios públicos constituídos com personalidade jurídica de direito público.

 

Vejamos:

 

a)  fundação pública. – errada.

 

c)  sociedade de economia mista. – errada.

 

d)  empresa pública. – errada.

 

e)  administração direta. – errada.

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