Os serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta envolvem as mais diversas áreas de interesse coletivo, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico.
São integrantes da Administração Pública Indireta, EXCETO:
- A) Autarquia.
- B) A União, os Estados e os Municípios.
- C) Sociedade de economia mista.
- D) Fundação pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A União, os Estados e os Municípios.
Gabarito: letra B.
b) A União, os Estados e os Municípios. – administração pública direta.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado solicita que seja assinalada a a alternativa que não traz um integrante da administração pública indireta.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que as pessoas políticas como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são a administração pública direta.
Logo, a alternativa a ser assinalada é a letra B.
As demais alternativas não devem ser assinaladas, isso porque trazem exemplos de entidades da Administração Pública indireta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)
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