Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
91) De acordo com a doutrina majoritária, a autarquia
- A) é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta.
- B) deve ser criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida.
- C) sujeita-se à responsabilidade civil objetiva, firmada na teoria do risco administrativo.
- D) tem seu patrimônio constituído por bens privados.
A alternativa correta é letra C) sujeita-se à responsabilidade civil objetiva, firmada na teoria do risco administrativo.
Gabarito: Letra C
De acordo com a doutrina majoritária, a autarquia
a) é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta.
ERRADO. As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública.
Dessa forma, são submetidas ao regime de direito público, possuindo personalidade jurídica de direito público.
Veja o art. 5º, inciso I do Decreto nº 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Portanto, alternativa incorreta.
b) deve ser criada por autorização legal, admitida.sob qualquer forma societária
ERRADO. Como vimos acima, as autarquias são criadas por lei, para exercer atividade típica da Administração.
A entidade criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida é a empresa pública.
Item incorreto.
c) sujeita-se à responsabilidade civil objetiva, firmada na teoria do risco administrativo.
CERTO. As autarquias são entidades com personalidade jurídica de direito público, como vimos acima. Por terem essa personalidade jurídica, as autarquias submetem-se integralmente às regras de direito público, que lhes concede prerrogativas e obrigações únicas da Administração Pública.
Nesse sentido, em relação à responsabilidade civil, as autarquias possuem responsabilidade objetiva, na forma do art. 37, §6º da CF, a saber:
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Logo, item correto e gabarito da questão.
d) tem seu patrimônio constituído por bens privados.
ERRADO. O patrimônio das autarquias é constituído por bens públicos, e não por bens privados.
É o que ensina o art. 98 do Código Civil:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Sendo assim, alternativa incorreta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
92) Suponha que no âmbito da Administração Indireta foi criada uma pessoa jurídica de direito público, que não possui finalidade lucrativa, por meio de lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com o objetivo de desenvolver atividade socialmente relevante. Com base nas informações apresentadas, é possível conceituar tal pessoa jurídica de direito público como
- A) empresa pública.
- B) sociedade de economia mista.
- C) consórcio público.
- D) fundação estatal de direito público.
A alternativa correta é letra D) fundação estatal de direito público.
Gabarito: Letra D
Suponha que no âmbito da Administração Indireta foi criada uma pessoa jurídica de direito público, que não possui finalidade lucrativa, por meio de lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com o objetivo de desenvolver atividade socialmente relevante. Com base nas informações apresentadas, é possível conceituar tal pessoa jurídica de direito público como
a) empresa pública.
ERRADO. Nos termos do art. 3º da Lei nº 13.303/16, a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, que pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito, possuindo capital exclusivo do ente que a cria.
Veja:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Item incorreto.
b) sociedade de economia mista.
ERRADO. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, como ensina o art. 4º da Lei nº 13.303/16. Além disso, possuem capital misto, público e privado, com a maioria do capital votante pertencendo ao ente público.
Veja:
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Item incorreto.
c) consórcio público.
ERRADO. Os consórcios administrativos são celebrados entre os entes públicos para a realização de objetivos de interesse comum, não se admitindo a participação de particulares, para a formação de uma nova pessoa jurídica que passe a executar suas competências em prol desses objetivos.
Veja os termos do art. 1º da Lei nº 11.107/05:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
Nesse sentido, o art. 6º da Lei ensina que o consórcio público pode ser constituído em associação pública, quando terá personalidade jurídica de direito público, ou em pessoa jurídica de direito privado.
Veja:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Dessa forma, alternativa incorreta.
d) fundação estatal de direito público.
CERTO. As fundações públicas estão previstas no art. 5º, inciso IV do Decreto nº 200/67.
Esquematizando o inciso, temos que:
- A Fundação Pública é:
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Sem fins lucrativos;
- Criada em virtude de autorização legislativa;
- Para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
- Com autonomia administrativa;
- Patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção;
- E funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Vejamos os termos do Decreto:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Perceba que as fundações estatais podem ser de direito público ou de direito privado, dependendo da opção legislativa e da presença ou não de prerrogativas públicas.
Portanto, alternativa incorreta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
93) Assinale a alternativa CORRETA. Sobre a Administração Pública direta e indireta:
- A) autarquias são criadas por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e autonomia política e administrativa.
- B) empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e estão sujeitas a controle estatal, interno e externo.
- C) entes da Administração Pública indireta, detentores de personalidade jurídica de direito privado, não se submetem à exigência de concurso público para a contratação de seus empregados.
- D) os privilégios da Fazenda Pública são extensíveis às sociedades de economia mista que exerçam suas atividades em regime de concorrência e distribuam lucros aos seus acionistas.
- E) agências reguladoras independem de lei específica para sua criação e caracterizam-se pela independência administrativa e financeira.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e estão sujeitas a controle estatal, interno e externo.
De acordo com a organização administrativa, as empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades que integram a Administração Indireta. Elas possuem personalidade jurídica de direito privado, o que significa que são regidas pelas normas do direito privado, diferentemente das autarquias, que têm personalidade jurídica de direito público.
No entanto, mesmo sendo entidades de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas a controle estatal, interno e externo. Isso significa que elas devem obedecer às normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e estão sujeitas à fiscalização e supervisão pelos órgãos competentes.
Portanto, a resposta correta é a alternativa B) empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e estão sujeitas a controle estatal, interno e externo.
94) Sobre administração pública, analise as afirmações a seguir:
- A) Fundação Pública e Empesa Pública.
- B) Fundação Pública e Sociedade de Economia Mista.
- C) Autarquia e Sociedade de Economia Mista.
- D) Autarquia e Empesa Pública.
A alternativa correta é letra D) Autarquia e Empesa Pública.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Trata-se da autarquia. Assim, uma entidade cujo objetivo é a prestação de serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é a definição legal de autarquia, de acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Trata-se da empresa pública. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Empresa Pública conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Portanto, como os itens conceituam autarquia e empresa pública, respectivamente, gabarito LETRA D.
95) As autarquias públicas apresentam, dentre outras, a seguinte característica:
- A) é uma pessoa de direito privado.
- B) possui capital público centralizado.
- C) possui autonomia administrativa e financeira.
- D) desempenha atividade econômica.
- E) os contratos não são feitos por meio de licitação.
A alternativa correta é letra C) possui autonomia administrativa e financeira.
Gabarito: letra C.
c) possui autonomia administrativa e financeira. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
1. São pessoas jurídicas de direito público: “As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.”
2. O seu capital é público, mas não centralizado, isso porque, as autarquias são entidades da administração indireta, as quais são consequência da descentralização administrativa. Como consequência disso também possuem autonomia financeira e administrativa: “São hipóteses em que se entende ser mais eficaz a atribuição de autonomia administrativa e financeira a outra entidade que, em nome próprio, mas com as prerrogativas e restrições do poder público, execute as atividades administrativas que lhe fossem legalmente outorgadas, sempre sob fiscalização e tutela da administração pública direta.”
3. Não podem desempenhar atividade econômica, exercem atividades típicas de estado: “A atividade a ser desempenhada pela autarquia é necessariamente típica de Estado, assim entendida aquela que se liga diretamente aos fins estatais, principalmente nos casos em que se faz necessário o exercício do poder extroverso do Estado. Portanto, fica de fora do âmbito de atuação das autarquias a exploração de atividade econômica, de forma que, se o Estado desejar realizar diretamente tal exploração – o que somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, conforme previsto no art. 173 da CF/1988 –, as alternativas viáveis são a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista.”
4. Devem contratar por meio de licitação: “Já como decorrência das restrições a que estão sujeitas, os contratos firmados pelas autarquias devem ser precedidos de licitação (salvo nos casos de inexigibilidade e dispensa, estudados no capítulo 9 desta obra) e a admissão do seu pessoal deve se dar mediante concurso público (salvo nas exceções constitucionalmente previstas, estudadas no Capítulo 6 desta obra).”
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 82 e seguintes.
Analisando a lição acima, nota-se que apenas o que consta na alternativa de letra C é uma característica das autarquias.
Logo, é a alternativa a ser assinalada.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) é uma pessoa de direito privado. – errada.
b) possui capital público centralizado. – errada.
d) desempenha atividade econômica. – errada.
e) os contratos não são feitos por meio de licitação. – errada.
96) Considerando as características dos entes que compõem a Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.
- A) As pessoas jurídicas da Administração Direta gozam de privilégios tributários, além de prerrogativas processuais, considerando seu tratamento de Fazenda Pública.
- B) Os entes que compõem a Administração Direta estão sujeitos à prerrogativas inerentes ao regime jurídico de direito público, não extensíveis às suas estruturas internas.
- C) A lei autoriza a criação das pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, as quais passarão a existir juridicamente com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente.
- D) Cabe à lei complementar especificar as possíveis áreas de atuação e as possíveis finalidades das pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta.
- E) As pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta somente podem ter fins lucrativos quando exploradoras de atividade econômica.
A alternativa correta é letra A) As pessoas jurídicas da Administração Direta gozam de privilégios tributários, além de prerrogativas processuais, considerando seu tratamento de Fazenda Pública.
Gabarito: Letra A
Considerando as características dos entes que compõem a Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.
a) As pessoas jurídicas da Administração Direta gozam de privilégios tributários, além de prerrogativas processuais, considerando seu tratamento de Fazenda Pública.
CERTO. As pessoas jurídica da administração direta recebem o mesmo tratamento jurídica da Fazenda Pública, eis que são integrantes destas, não possuindo sequer personalidade jurídica.
É por isso, que recebem privilégios como imunidade tributária, prazos processuais diferenciados, regime diferenciado quanto a seus bens, dentre outras.
Veja, por exemplo, o que determina o art. 150, §2º da CF:
Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Portanto, alternativa correta.
b) Os entes que compõem a Administração Direta estão sujeitos à prerrogativas inerentes ao regime jurídico de direito público, não extensíveis às suas estruturas internas.
ERRADO. Todos os entes que compõem a Administração Direta são considerados pessoas jurídicas de direito público, estando sujeitos ao regime jurídico-administrativo.
Logo, por exemplo, se um setor de Recursos Humanos de determinada Secretaria Municipal venha a cometer alguma irregularidade, as prerrogativas de Direito Público serão extensíveis a ela.
Logo, item incorreto.
c) A lei autoriza a criação das pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, as quais passarão a existir juridicamente com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente.
ERRADO. O art. 37, XIX da CF determina que a lei específica cria as autarquias e autoriza a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
Veja:
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Esquematizando, temos:
- A lei específica:
- CRIA: autarquia;
- AUTORIZA: A instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
Desse modo, no caso das autarquias, a lei as cria diretamente, não sendo necessário seu registro no órgão de registro competente.
Item incorreto.
d) Cabe à lei complementar especificar as possíveis áreas de atuação e as possíveis finalidades das pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta.
ERRADO. Conforme se extrai do art. 37, inciso XIX da CF, colacionado acima, somente no caso das fundações é que se faz necessária a edição de lei complementar com a finalidade de definir as áreas de atuação.
Nos demais casos, as áreas de atuação estarão previstas na própria lei, no caso da autarquias, ou no ato constitutivo, no caso das empresas estatais.
Assim, item incorreto.
e) As pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta somente podem ter fins lucrativos quando exploradoras de atividade econômica.
ERRADO. As sociedades de economia mista e as empresas públicas, integrantes da Administração Indireta, podem aferir lucro tanto com a exploração da atividade econômica, quanto com a prestação de serviços públicos. O erro da alternativa está em dizer que somente poderão aferir lucro quando exploradoras de atividade econômica.
O ponto importante é que esse lucro é destinado à própria execução das finalidades para a qual essas entidades foram criadas, não podendo ser utilizado para fins alheios ao interesse público.
Dessa forma, item incorreto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
97) As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são exemplos de descentralização administrativa que recebem a denominação de
- A) outorga.
- B) desconcentração.
- C) delegação.
- D) concessão.
- E) terceirização.
A alternativa correta é letra A) outorga.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, as formas de prestação descentralizada do serviço público são por outorga (por serviços), por delegação (por colaboração) e geográfica (territorial). Primeiramente, a criação de entes da administração indireta se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
Por sua vez, o outro tipo de descentralização é o por colaboração ou por delegação. Esta hipótese de descentralização não implica a criação de uma nova pessoa jurídica, uma vez que há transferência da execução das atividades para pessoa jurídica de direito privado, mantendo-se a titularidade. Trata-se da descentralização por colaboração, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;
Por fim, temos que, na criação de um território federal, tem-se o fenômeno da descentralização administrativa, classificada como descentralização territorial ou geográfica. É o que nos explica Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 468):
Descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica. [...] Foi o modelo adotado para os territórios federais pelo artigo 33 da Constituição Federal de 1988, que se mantém, embora, atualmente, não existam territórios com essa configuração.
Desse modo, a criação de entidades da administração indireta como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são exemplos de descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica).
Portanto, gabarito LETRA A.
98) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
- A) sociedade de economia mista.
- B) administração indireta.
- C) fundação pública.
- D) empresa pública.
- E) autarquia.
A alternativa correta é letra C) fundação pública.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua a fundação pública. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) sociedade de economia mista.
Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Sociedade de Economia Mista conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, consoante visto acima.
b) administração indireta.
Incorreto. Administração Indireta, ou descentralizada, é o conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
d) empresa pública.
Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Empresa Pública conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
e) autarquia.
Incorreto. Por fim, uma entidade cujo objetivo é a prestação de serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é a definição legal de autarquia, de acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
99) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
- A) empresa pública, havendo a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
- B) sociedade de economia mista, sendo vedada a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
- C) fundação pública, havendo a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
- D) autarquia, havendo a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
- E) sociedade de economia mista, havendo a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
A alternativa correta é letra A) empresa pública, havendo a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua a empresa pública, havendo a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica. Efetivamente, note que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) sociedade de economia mista, sendo vedada a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
Incorreto. Primeiramente, há a possibilidade de constituição de sociedade de economia mista tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica. Além disso, não se trata de sociedade de economia mista, pois caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
c) fundação pública, havendo a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
Incorreto. Não há possibilidade de ser fundação pública, pois a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
d) autarquia, havendo a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
Incorreto. A autarquia pode prestar serviços públicos, mas não poderá explorar atividade econômica. Assim, a autarquia não pode executar atividades econômicas, pois se trata de um prolongamento da Administração Pública, devendo executar serviços próprios de Estado. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 442):
A autarquia, sendo um prolongamento do Poder Público, uma longa manus do Estado, deve executar serviços próprios do Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da Administração-matriz e passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos
e) sociedade de economia mista, havendo a possibilidade de sua constituição tanto para a prestação de serviços públicos, como para a exploração de atividade econômica.
Incorreto. Conforme vimos, não se trata de uma sociedade de economia mista, pois a sociedade de economia mista tem capital misto (público + particular) e só pode assumir a forma de sociedade anônima.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
100) Assinale a alternativa que contempla corretamente uma distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista.
- A) A primeira possui personalidade jurídica regida pelo direito público, e a segunda pelo regime de direito privado.
- B) A primeira é um ente integrante da Administração Direta, e a segunda é uma das entidades da Administração Indireta.
- C) Os servidores da primeira são estatutários, e os da segunda são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
- D) Os débitos judiciais da primeira são pagos por meio de precatórios, e os da segunda por meio de títulos de créditos cíveis.
- E) A primeira pode adotar qualquer formato jurídico empresarial, enquanto a segunda pode ser apenas sociedade anônima.
A alternativa correta é letra E) A primeira pode adotar qualquer formato jurídico empresarial, enquanto a segunda pode ser apenas sociedade anônima.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, quer saber sobre as diferenças e semelhanças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Primeiramente, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Por sua vez, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A primeira possui personalidade jurídica regida pelo direito público, e a segunda pelo regime de direito privado.
Incorreto. Pelo contrário, ambas possuem personalidade jurídica regida pelo regime de direito privado.
b) A primeira é um ente integrante da Administração Direta, e a segunda é uma das entidades da Administração Indireta.
Incorreto. Na verdade, ambas são entidades da Administração Indireta.
c) Os servidores da primeira são estatutários, e os da segunda são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Incorreto. Tanto os empregados públicos da sociedade de economia mista quanto os da empresa pública são celetistas, isto é, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
d) Os débitos judiciais da primeira são pagos por meio de precatórios, e os da segunda por meio de títulos de créditos cíveis.
Incorreto. Via de regra, não há que se falar em regime de precatórios para débitos judiciais de empresas estatais, salvo se desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos, conforme entendimento consolidado do STF:
EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE. REFERENDO. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO DO CEARÁ (EMATERCE). ENTIDADE ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, EM CARÁTER EXCLUSIVO E SEM INTUITO DE LUCRO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA AGRÍCOLA. ART. 187, IV, DA CF. ATIVIDADES ESTATAIS TÍPICAS. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTS. 2º, 84, II, 167, VI E X, E 100 DA CF. CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Lei Maior. Precedentes.
2. As atividades de assistência técnica e extensão rural, positivadas no art. 187, IV, da Constituição da Republica como instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzem atividades estatais típicas.
3. Embora constituída sob a forma de empresa pública, a EMATERCE desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Por não explorar atividade econômica em sentido estrito, sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da Republica).
4. A expropriação de numerário em contas do Estado do Ceará para satisfazer execuções de débitos trabalhistas da EMATERCE traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em afronta aos arts. 2º e 84, II, 167, VI e X, da CF. Precedentes.
5. Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito.
6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.
(STF - ADPF: 437 CE, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 16/09/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 05/10/2020)
e) A primeira pode adotar qualquer formato jurídico empresarial, enquanto a segunda pode ser apenas sociedade anônima.
Correto. De fato, a empresa pública pode assumir qualquer forma admitida em direito. Já a sociedade de economia mista somente poderá assumir a forma de sociedade anônima.
Portanto, gabarito LETRA E.