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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso

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131) A respeito da Administração Pública, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

132) As características listadas nas alternativas a seguir apontam características das entidades que compõem a Administração Pública, à exceção de uma.

  • A) patrimônio próprio
  • B) relação de subordinação
  • C) não há sujeição à falência
  • D) descentralização por outorga
  • E) personalidade jurídica própria

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A alternativa correta é letra B) relação de subordinação

Vamos ao exame de cada assertiva, considerando as características das entidades integrantes da administração indireta:

 

a)  patrimônio próprio

 

Certo: realmente, as entidades que compõem a administração indireta são criadas mediante destinação de patrimônio próprio, individualizado, diverso daquele pertencente ao ente central instituidor, o que é uma decorrência lógica do fato de serem portadoras de personalidade jurídica própria.

 

b)  relação de subordinação

 

Errado: Não é verdade que exista relação de subordinação entre as entidades componentes da administração indireta e o respectivo ente instituidor. A relação estabelecida, na verdade, é de mera vinculação. A propósito, somente é possível falar em genuína hierarquia e subordinação na esfera de uma mesma pessoa jurídica. Em se tratando de pessoas jurídicas distintas, inexiste hierarquia entre elas. Refira-se que o controle exercido pelo ente central é de índole finalística, visando basicamente a aferir se a entidade encontra-se cumprindo fielmente suas finalidades institucionais.

 

c)  não há sujeição à falência

 

Certo: de fato, as entidades que integram a administração indireta não estão submetidas à falência. Existe alguma controvérsia no que se refere às empresas públicas e sociedades de economia mista, sobretudo aquelas exploradoras de atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada. No entanto, o art. 2º, I, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, é categórico ao afastar a aplicação da lei de falências a tais entidades, in verbis:

 

"Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

 

I – empresa pública e sociedade de economia mista;"

 

Adicione-se que, na eventualidade de a entidade administrativa não ostentar patrimônio capaz de honrar suas obrigações, notadamente derivadas de responsabilidade civil, o ente central deve ser chamado a responder subsidiariamente, conforme remansoso magistério doutrinário.

 

Logo, acertada a presente opção.

 

d)  descentralização por outorga


Certo: está correto dizer que as entidades da administração indireta são criadas por meio da técnica de descentralização administrativa por outorga legal (ou por serviços), na linha da qual o ente político (União, Estados, DF e Municípios) cria, por meio de lei, diretamente, ou através de lei autorizativa, uma entidade que irá compor sua administração indireta. Nesse caso, opera-se a transferência da titularidade e da execução de um dado serviço ou atividade pública à entidade recém-criada.

 

e)  personalidade jurídica própria


Certo: por fim, igualmente correto dizer que as entidades integrantes da administração indireta detêm personalidade jurídica própria. Realmente, trata-se de pessoas jurídicas, autônomas, distintas do ente central. Esta característica encontra-se expressa no art. 

 

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

(...)

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

 

b) Emprêsas Públicas;

 

c) Sociedades de Economia Mista.

 

d) fundações públicas."

 

Sem reparos, portanto, a mais este item.

 

Gabarito: Letra B     

133) As alternativas a seguir apresentam características de uma autarquia, à exceção de uma.

  • A) criada por lei
  • B) serviço público personificado
  • C) pessoa jurídica (PJ) de direito público
  • D) regime de pessoal estatutário
  • E) receita custeada pela União

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A alternativa correta é letra E) receita custeada pela União

Vamos ao exame de cada opção, considerando as características das autarquias:

 

a)  criada por lei

 

Certo: de fato, as autarquias são criadas diretamente por meio de lei, sob a técnica de descentralização por outorga legal (ou por serviços). Neste sentido, o art. 37, XIX, da CRFB:

 

"Art. 37 (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

 

b)  serviço público personificado


Certo: nada há de incorreto em se afirmar que as autarquias são serviços públicos personificados, em alusão ao fato de que a elas é destinada a prestação de um dado serviço, originariamente de competência do ente central, mas que, por razões de conveniência administrativa, entendeu-se por bem passar a ser prestado de maneira descentralizada, através de entidade para tanto criada. Ademais, o adjetivo "personificado" apenas reforça a ideia de que a autarquia adquire personalidade própria, distinta da pessoa federada que a criou.

 

c)  pessoa jurídica (PJ) de direito público

 

Certo: indubitável que as autarquias são pessoas de direito público, a teor do art. 41, IV, do Código Civil:

 

"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

 

(...)

 

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

 

d)  regime de pessoal estatutário

 

Certo: de fato, às autarquias aplica-se o regime de pessoal estatutário, de modo que seus servidores são selecionados via concurso público, passando a ocupar cargos públicos efetivos (ou, excepcionalmente, em comissão).

 

e)  receita custeada pela União


Errado: aqui se encontra o item incorreto, visto que as autarquias dispõem de receitas próprias, característica esta colocada em sua própria definição legal, vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

 

Gabarito: Letra E

134) Assinale a alternativa em que se indique uma característica não comum a empresa pública e sociedade de economia mista.

  • A) qualquer forma societária permitida em Direito
  • B) pessoa jurídica de direito privado
  • C) não há sujeição à falência
  • D) regime de pessoal: CLT
  • E) regime jurídico híbrido

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A alternativa correta é letra A) qualquer forma societária permitida em Direito

 

Assinale a alternativa em que se indique uma característica não comum a empresa pública e sociedade de economia mista.

 

a)  qualquer forma societária permitida em Direito

CORRETO


b)  pessoa jurídica de direito privado

ERRADO. A natureza jurídica (pública ou privada) depende da atividade prestada:

  • Exploração de atividade econômica: predominantemente privada
  • Prestação de serviço público: predominantemente pública

c)  não há sujeição à falência

ERRADO. Empresas públicas não estão sujeitas à Falência. Por outro lado, as sociedades de economia mista sujeitam-se à falência. 


d)  regime de pessoal: CLT

ERRADO. É um ponto comum. A forma de contratação é por meio de regime privado (CLT). Por exemplo, empregados do BNDES (empresa pública) e PETROBRÁS (sociedade de economia mista) são regidos pela CLT. 


e)  regime jurídico híbrido

ERRADO. O regime jurídico, conforme enunciado na letra B, depende da atividade prestada.   

135) Com o aumento dos casos de COVID-19 no Município de Sucupira, o prefeito, com o objetivo de diminuir as demandas do hospital municipal, criou uma fundação pública para atender os casos de COVID-19, gerenciar e administrar todas as questões de saúde relacionadas aos casos de contaminação pelo vírus.

  • A) A fundação criada é uma entidade da administração direta.
  • B) A fundação estará subordinada ao governo municipal que a criou.
  • C) Houve um ato de centralização, pois o governo municipal concentrou uma atividade, que era de sua competência, em uma única entidade.
  • D) Houve um ato de descentralização, pois o governo municipal transferiu tanto a titularidade quanto a competência de exercício para a fundação criada.

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A alternativa correta é letra D) Houve um ato de descentralização, pois o governo municipal transferiu tanto a titularidade quanto a competência de exercício para a fundação criada.

Gabarito: letra “D”

 

As fundações públicas são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria (de direito público ou de direito privado). Pode-se dizer que as fundações públicas constituem um patrimônio público personificado. Segundo Di Pietro:

pode-se definir a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

 

Com base nas lições de Renério de Castro, vejamos alguns pontos comuns e algumas distinções entre as fundações públicas de direito público e de direito privado:

 

PONTOS COMUNS NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS

1. Integram a Administração Pública Indireta;

2. Possuem o benefício da imunidade tributária recíproca;

3. Seus bens possuem as prerrogativas inerentes aos bens públicos (no caso de fundações públicas de direito privado, apenas quando os bens estiverem atrelados à prestação de serviços públicos);

4. Seus contratos exigem, em regra, prévio procedimento licitatório;

5. Responsabilidade civil objetiva do art. 37, §6°, da CF/88 (no caso das fundações públicas de direito privado, apenas quando prestarem serviços públicos);

6. Supervisão ministerial ou tutela administrativa, e fiscalização do Tribunal de Contas.

 

PONTOS DE DISTINÇÃO NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS

Fundações Públicas de Direito Público

Fundações Públicas de Direito Privado

1. São autarquias fundacionais;

1. São fundações governamentais;

2. Regime jurídico integralmente público (prerrogativas e sujeições);

2. Restrições decorrentes dos princípios de direito público (integram a Administração Indireta);

3. Regras processuais diferenciadas;

3. Regras processuais comuns;

4. Contratos administrativos com cláusulas exorbitantes;

4. Contratos administrativos sem cláusulas exorbitantes;

5. Atos administrativos com atributos legais;

5. Atos administrativos desprovidos de atributos;

6. Regime estatutário dos servidores;

6. Regime celetista de empregados;

7. Criação por lei específica; e

7. Criação por autorização legal específica; e

8. A lei criadora já dispõe sobre a área de sua abrangência.

8. Lei complementar disporá sobre sua área de atuação.

   

Com base nessas considerações iniciais, vamos analisar as alternativas:

 

a)  A fundação criada é uma entidade da administração direta.

ERRADA. É uma entidade da Administração Indireta.

 

b)  A fundação estará subordinada ao governo municipal que a criou.

ERRADA. As entidades da Administração Indireta não se subordinam ao ente que as criou. Há uma relação de controle, chamada de supervisão ministerial ou tutela administrativa.

 

c)  Houve um ato de centralização, pois o governo municipal concentrou uma atividade, que era de sua competência, em uma única entidade.

ERRADA. A centralização ocorre quando o Estado executa diretamente as suas atividades, por meio dos órgãos e agentes que compõem a sua estrutura. Já quando o ente distribui suas competências para outras pessoas jurídicas, ocorre a descentralização. Não confunda com a desconcentração, que é uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, que ocorre quando a entidade se desmembra em órgãos.

 

d)  Houve um ato de descentralização, pois o governo municipal transferiu tanto a titularidade quanto a competência de exercício para a fundação criada.

CORRETA. Agora sim! A criação de uma entidade da Administração Indireta (como é o caso da fundação pública) é um ato de descentralização. Ademais, a descentralização pode ser classificada em:

  • Por serviços, técnica ou outorga – é a criação das entidades da Administração Indireta. Nesse caso, transfere-se a titularidade e a execução do serviço. Ex.: criação de uma fundação pública.
  • Por colaboração ou delegação – ocorre a transferência da atividade para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral. Nesse caso, transfere-se apenas a execução da atividade (e não sua titularidade, que permanece com o Poder Público). Ex.: concessão de serviço público.

Voltando à alternativa, perceba que o examinador fala em transferência da titularidade e da competência de exercício (execução), o que confirma a correção do item.

   

Referências:

CASTRO, Renério. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. – São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

136) A Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e o Banco Central do Brasil (BACEN) são entes

  • A) da administração direta.
  • B) da administração funcional e indireta, respectivamente.
  • C) da administração funcional.
  • D) da administração indireta.

  • E) da administração direta e indireta, respectivamente.

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A alternativa correta é letra D) da administração indireta.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, primeiramente, note que a Agência Nacional de Cinema (ANCINE) é uma agência reguladora, constituída como autarquia em regime especial, fazendo parte da Administração Indireta. Com efeito, esta entidade é uma pessoa jurídica de Direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. Corroborando este conceito, temos as lições Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 181):

 

trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com Imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade). 

  

Por sua vez, o Banco Central do Brasil (BACEN) é uma autarquia federal e, como tal, também integra a Administração Indireta. De fato, a autarquia é entidade integrante da Administração Indireta, que tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO, personalidade jurídica, bens e receitas próprios, criadas por lei específica para o exercício de atividade típica da Administração Pública, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 209):

 

Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.

 

Portanto, como Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e o Banco Central do Brasil (BACEN) são entes da administração indireta, gabarito LETRA D.

137) Em relação a sua natureza jurídica, as agências reguladoras classificam-se como

  • A) órgãos da administração direta.
  • B) fundações públicas.
  • C) autarquias estaduais.
  • D) fundações privadas.

  • E) autarquias em regime especial.

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A alternativa correta é letra E) autarquias em regime especial.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a Agência Reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta, geralmente constituída sob a forma de autarquia em regime especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. Corroborando este conceito, temos as lições Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 181):

 

trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com Imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade). 

 

Detalhe: note que o regime especial das autarquias é um regime que confere maior autonomia em relação à Administração Direta, garantindo, dentre outros, a estabilidade de seus dirigentes, com mandato fixo, o caráter final das suas decisões, não podendo ser apreciadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública etc. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 530):

 

regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

 

Portanto, como as agências reguladoras classificam-se como autarquias em regime especial, gabarito LETRA E.

138) A entidade de personalidade jurídica de direito privado criada por lei, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por conveniência administrativa é denominada

  • A) agência.
  • B) sociedade de economia mista.
  • C) fundação pública.
  • D) empresa pública.

  • E) autarquia.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua empresa pública. Com efeito, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
 

Portanto, o gabarito deveria ser LETRA D, porém a banca optou por ANULAR a questão.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a) agência.

 

Incorreto. Aqui deve estar o motivo da anulação, pois "agência" é um termo muito genérico. De seu turno, a Agência Reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. Corroborando este conceito, temos as lições Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 181):

 

trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com Imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade). 

b) sociedade de economia mista.

 

Incorreto. Com efeito, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.

c) fundação pública.

 

Incorreto. Efetivamente, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):

 

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;

 

e) autarquia.

 

Incorreto. Na verdade, repare que uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.

 

Desse modo, o gabarito deveria ser LETRA D.

139) Determinada autarquia estadual pretende celebrar acordo com entidade privada sem fins lucrativos, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de programa de governo, envolvendo a realização de serviço de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Para tanto, com base no princípio da impessoalidade, a autarquia lançou edital de chamamento público para selecionar projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

Sim, as autarquias tem personalidade jurídica de direito público, mas não é por isso que integram a Administração Direta. 

 

Apenas os entes políticos, também chamados de entes federados ou entes da federação integram, com seus ministérios e secretarias, bem como demais órgãos internos, integram a Administração Direta.

 

 

As autarquias, juntamente com as Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, integram a Administração Indireta.

 

Espero ter ajudado.

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140) Dentre as alternativas apresentadas, assinale aquela que contém um órgão classificado como administração indireta.

  • A) Secretaria de estado.
  • B) Ministério.
  • C) Autarquia.
  • D) Secretaria de município.
  • E) Organização da sociedade civil.

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A alternativa correta é letra C) Autarquia.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, somente pode ser classificada como administração indireta a autarquia. Com efeito, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.

   

Por sua vez, observe que Secretaria de estado, Ministério e Secretaria de município são órgãos da Administração Direita, na qualidade de órgãos autônomos, que subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Por fim, a organização da sociedade civil é uma entidade do terceiro setor. Assim, essas entidades compõem o Terceiro Setor, são da iniciativa privada, mas não possuem fins lucrativos e realizam atividade de interesse social. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 130):

 

As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. 

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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