Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
51) Dependem de lei específica:
- A) I, lI e IlI.
- B) Apenas I e lI.
- C) Apenas lI e IlI.
- D) Apenas IlI.
- E) Apenas I.
A alternativa correta é letra A) I, lI e IlI.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Correto. Com efeito, é imprescindível lei específica para criação de autarquia e a autorização legislativa para a criação de fundação, sociedade de economia mista e de empresa pública. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Correto. De fato, a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa específica, conforme decidiu o STF:
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.
I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.
II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica.
III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)
Correto. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, exige-se lei específica para a incorporação de empresa privada a entidade da administração pública, ou a fusão delas
Art. 21 Dependem de Lei específica:
I - a criação ou extinção de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
II - a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista;
III - a incorporação de empresa privada a entidade da administração pública ou a fusão delas.
Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA A.
52) A Administração Pública pode se dar de forma direta ou de forma indireta, as quais apresentam diferentes particularidades. Observe as entidades da Administração Pública citadas nas assertivas abaixo:
- A) Apenas lI, IlI e V.
- B) Apenas I, IV e VI.
- C) Apenas I, lI, IlI e V.
- D) Apenas I, IV, V e VI.
- E) Apenas I, lI, IlI, IV e VI.
A alternativa correta é letra D) Apenas I, IV, V e VI.
Gabarito: letra D.
d) Apenas I, IV, V e VI. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
(...)
Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78 e 79)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que apenas o que consta nos itens II e III não explicita uma entidade da administração indireta.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
Vejamos:
I. Autarquia. – certa.
lI. Secretaria Municipal de Administração. – errada.
IlI. Secretaria Estadual de Educação. – errada.
IV. Empresa Pública. – certa.
V. Sociedade de Economia Mista. – certa.
VI. Fundação Pública. – certa.
53) Sobre as características e regime jurídico das autarquias, considere:
- A) II e III.
- B) I e II.
- C) I e IV.
- D) II, III e IV.
- E) I, III e IV.
A alternativa correta é letra A) II e III.
Gabarito: LETRA A.
Sobre o regime das autarquias, primeiro, vamos dar uma olhada no que diz a Constituição Federal de 1988 e o Decreto-lei 200/67:
CF/88:
"Art. 37. (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
DL 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
Vamos analisar, agora, as afirmativas da questão:
I. São pessoas jurídicas de direito privado.
INCORRETA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.
II. A sua criação depende de lei específica.
CORRETA. De fato, a autarquia é criada apenas por meio de lei específica.
III. Integram a Administração pública indireta.
CORRETA. Isso, fazem parte da administração indireta, ao lado das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
IV. Não estão sujeitas às regras de licitação.
INCORRETA. Estão sujeitas a fazer licitação para seus contratos. Veja o que diz a CF/88:
"Art. 22. (...) XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
(...)
Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
Estão corretas, portanto, apenas as afirmativas II e III, confirmando o gabarito na LETRA A.
54) A respeito do instituto jurídico das autarquias, é correto afirmar:
- A) as autarquias desenvolvem atividades típicas de Estado e são criadas por lei ordinária específica, podendo ser extintas por ato normativo editado pelo Poder Executivo.
- B) o controle externo sobre uma autarquia não pode ser feito pela entidade da Administração Direta que a criou, pois não é subordinada a nenhum órgão do Estado.
- C) as autarquias submetem-se ao controle externo realizado pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário, mas não podem ser objeto de controle externo pelo cidadão, via ação popular.
- D) os contratos realizados pela autarquia seguem o regime jurídico administrativo, razão pela qual gozam da prerrogativa das cláusulas exorbitantes, não extensíveis aos contratados.
- E) em razão da descentralização que enseja a criação da autarquia, fica afastada a responsabilidade do Estado por eventuais danos gerados por essas pessoas jurídicas.
A alternativa correta é letra D) os contratos realizados pela autarquia seguem o regime jurídico administrativo, razão pela qual gozam da prerrogativa das cláusulas exorbitantes, não extensíveis aos contratados.
Gabarito: LETRA D.
Vamos analisar a questão que trata acerca das autarquias:
a) as autarquias desenvolvem atividades típicas de Estado e são criadas por lei ordinária específica, podendo ser extintas por ato normativo editado pelo Poder Executivo.
INCORRETA. Para serem extintas, as autarquias também precisam de LEI, e não um simples ato normativo editado pelo Poder Executivo.
b) o controle externo sobre uma autarquia não pode ser feito pela entidade da Administração Direta que a criou, pois não é subordinada a nenhum órgão do Estado.
INCORRETA. Embora não seja subordinada, de fato, a administração direta, a autarquia se sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO, que apesar de não ser um controle hierárquico, é um controle na finalidade da atuação da autarquia.
c) as autarquias submetem-se ao controle externo realizado pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário, mas não podem ser objeto de controle externo pelo cidadão, via ação popular.
INCORRETA. As autarquias podem, também, ser objeto de controle externo pelo cidadão, através de ação popular ou de qualquer outro instrumento judicial ou administrativo que pode ser utilizado pelo povo. Tal controle é chamado de controle social ou controle popular.
d) os contratos realizados pela autarquia seguem o regime jurídico administrativo, razão pela qual gozam da prerrogativa das cláusulas exorbitantes, não extensíveis aos contratados.
CORRETA. A autarquia é uma pessoa jurídica de Direito Público, apesar de fazer parte da administração indireta. Por esse motivo, ela goza dos benefícios inerentes a fazenda pública, como a prerrogativa das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, hoje previstas na Lei 14.133/2021.
Inclusive, a própria lei diz que deve ser aplicada também as contratações realizadas por autarquias:
"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:"
e) em razão da descentralização que enseja a criação da autarquia, fica afastada a responsabilidade do Estado por eventuais danos gerados por essas pessoas jurídicas.
INCORRETA. No caso, quando a autarquia está praticando um ato, temos o próprio ESTADO praticando o ato, visto a natureza jurídica da autarquia é de Direito Público.
Assim, primeiro cumpre esclarecer que AUTARQUIA também é ESTADO.
Quando a autarquia pratica um ato, ela responde de maneira objetiva perante aqueles que tiveram dano, nos termos da nossa CF/88:
"Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Não podemos dizer, portanto, que a responsabilidade do Estado será afastada quando a autarquia praticar um ato, visto que a autarquia é Estado e ela será sim responsabilizada pelos danos praticados em terceiros.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA D.
55) A iniciativa, no âmbito do processo legislativo, para a criação de uma autarquia federal, que é ente da administração pública indireta, compreendida como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é atribuída
- A) exclusivamente aos membros do Congresso Nacional
- B) concorrentemente aos membros do Congresso Nacional e ao Presidente da República
- C) privativamente aos senadores
- D) privativamente ao Presidente da República
- E) privativamente aos deputados federais
A alternativa correta é letra D) privativamente ao Presidente da República
Como regra geral, as autarquias são criadas por iniciativa do Poder Executivo. A doutrina, com efeito, até admite, de modo teórico, meramente acadêmico, que os Poderes Legislativo e Judiciário tomem a iniciativa de instituírem entidades da administração indireta. Na prática, todavia, não se tem notícia de isto ter ocorrido.
Por tal razão, é possível afirmar que as autarquias acabam por ser instituídas, invariavelmente, pelo Poder Executivo e, em assim sendo, a competência para iniciar o processo legislativo é atribuída ao Presidente da República, na forma do art. 61, §1º, II, "b" e "e", da CRFB, que ora transcrevo:
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
(...)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;"
Assim, por exemplo, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:
"A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c art. 61, §1º, II, "b" e "e", da CRFB)."
No mesmo sentido, José dos Santos Carvalho Filho:
"A lei de criação da autarquia deve ser da iniciativa privativa do Chefe do Executivo. De acordo com regra constitucional, cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública, sendo essa regra aplicável também a Estados e Municípios. Além disso, a criação de pessoas administrativas é matéria própria de administração pública, razão por que ninguém melhor do que o Chefe do Executivo para aferir a conveniência e a necessidade de deflagrar o processo criativo."
Do acima exposto, a única opção acertada é aquela indicada na letra D.
Gabarito: Letra D
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 472.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 93.
56) Suponha que o Estado do Amazonas tenha criado, por lei específica, pessoa jurídica de direito público dotada de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, com personalidade jurídica própria, para o exercício de atividades típicas da Administração pública. A natureza jurídica da referida entidade é de
- A) empresa pública.
- B) autarquia.
- C) sociedade de economia mista.
- D) órgão público.
- E) empresa subsidiária.
A alternativa correta é letra B) autarquia.
Gabarito: letra B.
b) autarquia. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 82)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, com personalidade jurídica própria, para o exercício de atividades típicas da Administração pública.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito de cada entidades mencionada na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
a) empresa pública. – errada.
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
c) sociedade de economia mista. – errada.
“Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
d) órgão público. – errada.
“É nesse contexto que, abraçando a teoria objetiva, o autor define órgãos públicos como “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 68)
e) empresa subsidiária. – errada.
“Como visto, conforme dispõe o art. 37, XX, da Constituição Federal, a criação de subsidiárias das entidades da administração indireta, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, dependem de autorização legislativa.
Não há no direito brasileiro uma norma geral com a definição precisa de “subsidiária”. No âmbito doutrinário, poucos autores enfrentam a questão, normalmente utilizando a expressão ao se referirem a entidades “controladas” que se encarreguem de exercer atividades específicas do ramo de atividade da sociedade empresária que as criou.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 100)
57) Acerca da organização administrativa brasileira, considere:
- A) I e II, apenas.
- B) I, II e III.
- C) II e III, apenas.
- D) I e III, apenas.
- E) I, apenas.
A alternativa correta é letra C) II e III, apenas.
Gabarito: letra C.
c) II e III, apenas. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
(...)
Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)
Passemos à análise das assertivas:
I. a Administração pública indireta NÃO possui entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. – errada.
Conforme visto, as entidades da administração pública indireta poderão ser de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) ou de direito privado (fundações públicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista).
II. o Estado do Amazonas é uma pessoa jurídica integrante da Administração pública direta. – certa.
Realmente, de acordo com a lição acima, o Estado do Amazonas é uma pessoa jurídica integrante da Administração pública direta.
III. as fundações públicas são pessoas jurídicas da Administração pública indireta. – certa.
De acordo com o que fora explicitado, as fundações públicas, realmente, são pessoas jurídicas da Administração pública indireta.
Nessa linha, a alternativa a ser assinalada é a letra C.
58) Analise as seguintes partes acerca das autarquias e fundações públicas: A Administração Indireta pode se dar através de entidades de direito público, como é o caso das autarquias e das fundações públicas, as quais possuem privilégios próprios quando em comparação a entidades de direito privado, por exemplo (1ª parte). O processo especial de execução que resulta na impenhorabilidade dos seus bens podem ser citados como alguns desses ditos privilégios (2ª parte), o que não se pode afirmar acerca de juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição (3ª parte). Das partes, pode-se afirmar que:
- A) Somente a 1ª parte apresenta afirmação que não pode ser considerada correta.
- B) Somente a 1 ª e a 2ª partes não apresentam afirmações que podem ser consideradas incorretas.
- C) Somente a 2ª parte não apresenta afirmação que pode ser considerada correta.
- D) Somente a 2ª e a 3ª partes apresentam afirmações que podem ser consideradas incorretas.
- E) Somente a 3ª parte apresenta afirmação que pode ser considerada correta.
A alternativa correta é letra B) Somente a 1 ª e a 2ª partes não apresentam afirmações que podem ser consideradas incorretas.
Gabarito da banca: LETRA B.
Gabarito do professor: ANULADA.
Vamos analisar as três partes da sentença trazida pela banca:
A Administração Indireta pode se dar através de entidades de direito público, como é o caso das autarquias e das fundações públicas, as quais possuem privilégios próprios quando em comparação a entidades de direito privado, por exemplo (1ª parte).
CORRETA. O gabarito foi correto, mas eu faço uma ressalva. As fundações públicas, via de regra, são de direito privado.
Portanto, as fundações públicas PODEM ser de direito público, excepcionalmente. A redação do quesito ficou confusa. Não dá pra entender bem se a banca tratou a fundação pública de direito público como uma regra ou como uma possibilidade. O melhor caminho, ao meu ver, seria a anulação da questão.
O processo especial de execução que resulta na impenhorabilidade dos seus bens podem ser citados como alguns desses ditos privilégios (2ª parte),
CORRETA. A impenhorabilidade dos bens é uma característica inerente aos bens públicos que, por sua vez, são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.
o que não se pode afirmar acerca de juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição (3ª parte).
INCORRETA. Esses benefícios citados na 3ª parte também são concedidos às pessoas jurídicas de direito público. São prerrogativas decorrentes de sua natureza jurídica.
Assim, o gabarito indicou como corretas as partes 1 e 2, e incorreta a parte 3, resultando no gabarito LETRA B.
Contudo, tendo em vista a infeliz redação da parte 1, eu considero que a questão deveria ser ANULADA.
59) Analise as afirmativas abaixo a respeito das autarquias:
- A) É correta apenas a afirmativa 4.
- B) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
- C) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
- D) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
- E) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
As afirmativas sobre as autarquias são:
- possuem personalidade jurídica de direito público
- são criadas por lei específica
- possuem autonomia administrativa, financeira e patrimonial
- não têm fins lucrativos
A primeira afirmativa é verdadeira, pois as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, ou seja, são regidas pelo direito público e fazem parte da Administração Indireta.
A segunda afirmativa também é verdadeira, pois as autarquias são criadas por lei específica que estabelece sua finalidade, estrutura e competência.
A terceira afirmativa é falsa, pois embora as autarquias tenham certa autonomia para gerir seus próprios recursos e patrimônio, elas não possuem autonomia política.
A quarta afirmativa é verdadeira, pois as autarquias são entidades que têm como objetivo prestar serviços públicos à população, não visando lucro.
Portanto, as afirmativas corretas são a segunda e a quarta. Logo, a resposta correta é a alternativa B) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
60) Uma das principais características de uma fundação pública quanto à natureza da atividade é:
- A) o serviço público
- B) a atividade econômica
- C) a atividade administrativa
- D) o caráter social
A alternativa correta é letra D) o caráter social
Gabarito: letra D.
Sobre o objeto das fundações públicas, esclarece José dos Santos Carvalho Filho que:
“Os fins a que se destinam as fundações públicas são sempre de caráter social e suas atividades se caracterizam como serviços de utilidade pública. Por esse motivo, jamais poderá o Estado instituir fundações públicas quando pretender intervir no domínio econômico e atuar no mesmo plano em que o fazem os particulares; para esse objetivo, já se viu, criará empresas públicas e sociedades de economia mista.
As fundações governamentais se destinam, habitualmente, às seguintes atividades: a) assistência social; b) assistência médica e hospitalar; c) educação e ensino; d) pesquisa; e) atividades culturais.
Aqui cabem duas observações. Primeiramente, pode a lei estabelecer outros fins, desde que tenham feição social. Depois, não é incomum que objetivos fundacionais coincidam com fins autárquicos, já que em ambos sobreleva o aspecto social.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 626)
Da lição doutrinária, depreende-se que uma das principais características de uma fundação pública quanto à natureza da atividade é o caráter social, razão pela qual está correta a alternativa D:
d) o caráter social - certa.
As demais, por exclusão, estão incorretas.