Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Indireta - Direito Administrativo - concurso
81) Nos termos do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, autarquias são “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Analise as instituições indicadas a seguir:
- A) I, II, III e IV.
- B) I e III, apenas.
- C) II e III, apenas.
- D) II e IV, apenas.
A alternativa correta é letra B) I e III, apenas.
Gabarito: letra B.
b) I e III, apenas. – certa.
Inicialmente, vejamos o conceito de autarquia na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 82)
Ainda na lição dos referidos professores, vejamos as classificações das autarquias:
“Quanto ao objeto, as autarquias classificam-se como:
a) Autarquias assistenciais: exercem atividades que buscam a diminuição das desigualdades regionais e sociais. Exemplos: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
b) Autarquias previdenciárias: destinadas a desenvolver a atividade de previdência social. Exemplo: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) Autarquias culturais: destinadas à educação e ao ensino. Exemplo: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
d) Autarquias profissionais (ou corporativas): responsáveis pela inscrição de determinados profissionais e pela fiscalização de certas atividades. Exemplos: Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);
e) Autarquias de controle: responsáveis por exercer o controle sobre entidades prestadoras de serviço público ou que desempenham atividade econômica por força de contratos de concessão e permissão. Exemplos: Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Agência Nacional do Petróleo (ANP);
f) Autarquias associativas: são os consórcios públicos, que se organizam sob a forma de “associações públicas”, destinados a fomentar a cooperação entre os entes da federação.
g) Autarquias administrativas: destinam-se ao exercício das atividades de natureza administrativa que não sejam passíveis de enquadramento nas demais categorias (categoria residual). Exemplos: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO); Banco Central do Brasil (BACEN); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA);” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 84)
Passemos à análise das assertivas:
I. INSS; BACEN; e, UFJF. – certa.
Conforme visto, o INSS, o BACEN e a UFJF são autarquias.
II. UFMG; UFRJ; e, SESC. – errada.
A UFMG e a UFRJ são autarquias, no entanto, o SESC é um serviço social autônomo, faz parte do terceiro setor, não integra a Administração Pública e atua ao lado dela.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Os serviços sociais autônomos, conforme define Hely Lopes Meirelles, “são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”. São exemplos de serviços sociais autônomos as entidades do denominado sistema S (SESI, SESC, SENAI, SENAC).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 147)
III. IBAMA; UFMT; e, INCRA. – certa.
De acordo com a lição supra colacionada nota-se que o IBAMA, a UFMT e o INCRA são autarquias.
IV. SESI; ICMBio; e, CADE. – errada.
O ICMBio e o CADE são autarquias, no entanto, o SESI, conforme fora explicitado supra, é um serviço social autônomo, faz parte do terceiro setor, não integra a Administração Pública e atua ao lado dela.
Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
82) A respeito da administração direta e da administração indireta, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, pelo contrário, o critério para a instituição de pessoas da administração indireta, com vistas ao desempenho de funções descentralizadas, é de ordem puramente ADMINISTRATIVA, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 551):
O critério para a instituição de pessoas da Administração Indireta com vistas ao desempenho de funções descentralizadas é de ordem administrativa. Com efeito, o Estado é o exclusivo juiz da conveniência e da oportunidade em que deve ser descentralizada esta ou aquela atividade e, em consequência, criada (ou extinta) a entidade vinculada
Portanto, assertiva INCORRETA.
83) A Administração Pública indireta tem como objetivo desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Assim, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para a exploração de atividade econômica ou serviço, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, tendo como exemplos a Eletrobrás e o Banco do Brasil, consiste na seguinte entidade da administração indireta:
- A) autarquia
- B) fundação
- C) empresa pública
- D) sociedade de economia mista
A alternativa correta é letra D) sociedade de economia mista
Gabarito: Letra D
A Administração Pública indireta tem como objetivo desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Assim, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para a exploração de atividade econômica ou serviço, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, tendo como exemplos a Eletrobrás e o Banco do Brasil, consiste na seguinte entidade da administração indireta:
a) autarquia
ERRADO. As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública.
Dessa forma, são submetidas ao regime de direito público, possuindo personalidade jurídica de direito público.
Veja o art. 5º, I do Decreto nº 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Item incorreto.
b) fundação
ERRADO. As fundações públicas estão previstas no art. 5º, inciso IV do Decreto nº 200/67.
Esquematizando o inciso, temos que:
- A Fundação Pública é:
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Sem fins lucrativos;
- Criada em virtude de autorização legislativa;
- Para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
- Com autonomia administrativa;
- Patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção;
- E funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Vejamos os termos da Lei:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Dessa forma, item incorreto.
c) empresa pública
ERRADO. Nos termos do art. 3º da Lei nº 13.303/16, a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, que pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito, tendo seu capital social integralmente detido pelo Poder Público.
Veja:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Assim, item incorreto.
d) sociedade de economia mista
CERTO. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, sendo permitida a participação de capital social privado, desde que maioria das ações com direito a voto pertençam ao Poder Público, como ensina o art. 4º da Lei nº 13.303/16.
Veja:
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Portanto, alternativa correta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
84) Com relação aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.
- A) As entidades da administração indireta não estão vinculadas a quaisquer ministérios.
- B) A administração indireta constitui-se dos serviços integrados à estrutura administrativa da presidência da república e dos ministérios.
- C) As fundações públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- D) Quando a atividade da autarquia for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
A alternativa correta é letra C) As fundações públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Gabarito: letra C.
a) As entidades da administração indireta não estão vinculadas a quaisquer ministérios. – errada.
Em verdade, apesar de não existir uma relação de subordinação hierárquica entre as entidades da administração indireta e o ente político que a criou ou seus órgãos, há uma relação de vinculação, a qual possibilita um controle de natureza finalística sobre a atuação da entidade criada.
Portanto, alternativa incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“É oportuno registrar que não há qualquer relação de subordinação hierárquica entre a entidade administrativa criada e o seu ente político criador. Todavia, apesar da autonomia decorrente da personalidade jurídica própria, as entidades administrativas criadas não são absolutamente independentes; existe uma relação de vinculação entre a pessoa jurídica administrativa e o ente político que a criou, o que possibilita a este exercer um controle de natureza finalística sobre a atuação da entidade criada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)
b) A administração indireta constitui-se dos serviços integrados à estrutura administrativa da presidência da república e dos ministérios. – errada.
A alternativa traz exemplos da administração direta e não indireta.
Logo, incorreta.
Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
c) As fundações públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. – certa.
As fundações públicas, de acordo com Decreto-Lei nº 200/67 – o qual, claramente, foi utilizado pela alternativa –, adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Portanto, a alternativa encontra-se correta.
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/67:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
§ 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.”
d) Quando a atividade da autarquia for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente. – errada.
Em verdade, de acordo com Decreto-Lei nº 200/67, quando a atividade da Sociedade de Economia Mista for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
Sendo assim, alternativa incorreta.
No texto regulamentar:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta. (Inciso com redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29/9/1969)
§ 1º No caso do inciso III, quando a atividade for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.”
85) Empresa pública é o(a)
- A) serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
- B) entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica.
- C) entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada em virtude de autorização legislativa para a exploração de atividade econômica.
- D) entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, destinada à exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta.
A alternativa correta é letra B) entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica.
Gabarito: letra B.
b) entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica. – certa.
Ao analisar o texto do Decreto-Lei nº 200/67, a empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica.
Logo, alternativa correta.
Vejamos:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
As demais alternativas não trazem conceitos aplicáveis à empresa pública.
Vejamos sobre qual entidade cada alternativa se refere com base no texto do Decreto-Lei nº 200/67:
a) serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. – errada.
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
c) entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada em virtude de autorização legislativa para a exploração de atividade econômica. – errada.
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”
d) entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, destinada à exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta. – errada.
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.”
86) Acerca da organização administrativa da União, assinale a alternativa correta.
- A) Os órgãos públicos são entes que gozam de personalidade jurídica.
- B) As entidades da administração indireta são desprovidas de personalidade jurídica, integrando os ministérios que as tenha criado.
- C) As sociedades de economia mista constituem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
- D) As empresas públicas desempenham atividades típicas da Administração Pública e são dotadas de personalidade jurídica de direito público, interno ou externo, conforme a área de atuação.
- E) É vedado às empresas públicas e às sociedades de economia mista o desempenho de atividades econômicas.
A alternativa correta é letra C) As sociedades de economia mista constituem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: letra C.
a) Os órgãos públicos são entes que gozam de personalidade jurídica. – errada.
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
Portanto, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 69)
b) As entidades da administração indireta são desprovidas de personalidade jurídica, integrando os ministérios que as tenha criado. – errada.
Em verdade, as entidades da da administração indireta possuem personalidade jurídica, de direito público ou privado, e não integram os Ministérios que as tenha criado.
Logo, alternativa incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)
c) As sociedades de economia mista constituem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. – certa.
Realmente, as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Sendo assim, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
d) As empresas públicas desempenham atividades típicas da Administração Pública e são dotadas de personalidade jurídica de direito público, interno ou externo, conforme a área de atuação. – errada.
As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e exploram atividade econômica ou prestam de serviços públicos.
Portanto, alternativa incorreta.
Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
e) É vedado às empresas públicas e às sociedades de economia mista o desempenho de atividades econômicas. – errada.
Em verdade, as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem exercer atividade econômica.
Logo, alternativa incorreta.
Destaca-se a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
87) Acerca da organização administrativa da União, da administração direta e da administração indireta, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
As fundações públicas não integram a administração indireta. - errado.
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 545/550)
Ainda, conforme o Decreto-Lei nº 200/67, as fundações públicas integram, sim, a Administração Indireta:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)”
Logo, incorreto o item.
88) A entidade componente da administração indireta, instituída pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, com personificação de bens públicos, sob amparo e constante controle do estado, é a denominada:
- A) fundação
- B) autarquia
- C) empresa pública
- D) sociedade de economia mista
A alternativa correta é letra A) fundação
Gabarito: Letra A
A entidade componente da administração indireta, instituída pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, com personificação de bens públicos, sob amparo e constante controle do estado, é a denominada:
a) fundação
CERTO. As fundações públicas estão previstas no art. 5º, inciso IV do Decreto nº 200/67.
Esquematizando o inciso, temos que:
- A Fundação Pública é:
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Sem fins lucrativos;
- Criada em virtude de autorização legislativa;
- Para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
- Com autonomia administrativa;
- Patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção;
- E funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Vejamos os termos do Decreto:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Portanto, alternativa correta.
b) autarquia
ERRADO. As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública.
Dessa forma, são submetidas ao regime de direito público, possuindo personalidade jurídica de direito público.
Veja o art. 5º, inciso I do Decreto nº 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Dessa forma, item incorreto.
c) empresa pública
ERRADO. Nos termos do art. 3º da Lei nº 13.303/16, a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, que pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito, possuindo capital exclusivo do ente que a cria.
Veja:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Item incorreto.
d) sociedade de economia mista
ERRADO. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, como ensina o art. 4º da Lei nº 13.303/16.
Além disso, possuem capital misto, público e privado, com a maioria do capital votante pertencendo ao ente público.
Veja:
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Item incorreto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
89) Sobre a organização administrativa do Estado, é correto afirmar:
- A) Empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público.
- B) As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
- C) Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.
- D) Fundação pública é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
- E) Agências executivas são autarquias sob regime especial, com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração pública, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades.
A alternativa correta é letra B) As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Analisemos cada opção, separadamente:
a) Errado:
O equívoco primeiro deste item reside em afirmar que a empresa pública deva ser criada sob a forma de sociedade anônima, quando, na realidade, pode ser instituída sob qualquer forma admitida em direito, a teor do art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
Ademais, também está errado dizer que haja participação obrigatória de capital privado e público. Pelo contrário, deve ser integrada apenas por capital público.
b) Certo:
Todas as características inseridas no presente item pertencem, de fato, às autarquias, cuja conceituação legal encontra-se no art. 5º, I, do aludido DL 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
Quanto à personalidade de direito público, a base legal repousa no art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
c) Errado:
A parte final deste item compromete seu acerto. Isto porque, na verdade, ser instituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público são características pertencentes às empresas públicas. Já as sociedades de economia mista devem assumir a forma de sociedades anônimas, bem como devem admitir a participação de capital privado, desde que as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta, consoante definição legal vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
d) Errado:
Em rigor, o conceito ora esposado vem a ser pertinente à figura dos consórcios públicos, quando assumirem personalidade de direito público. Já as fundações públicas têm sua definição legal vazada no art. 5º, IV, do DL 200/67, que assim estabelece:
"Art. 5º (...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
e) Errado:
Trata-se aqui do conceito de agências reguladoras, e não de agências executivas. Quanto a estas últimas, cuida-se de mera qualificação que pode ser atribuída a autarquias e fundações públicas que venham a celebrar o contrato de gestão/desempenho de que trata o art. 37, §8º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:"
Em complemento, cite-se o teor do art. 51 da Lei 9.649/98:
"Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
Logo, incorreta esta opção.
Gabarito: Letra B
90) Os serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta envolvem as mais diversas áreas de interesse coletivo, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico.
- A) Autarquia.
- B) A União, os Estados e os Municípios.
- C) Sociedade de economia mista.
- D) Fundação pública.
A alternativa correta é letra B) A União, os Estados e os Municípios.
Gabarito: letra B.
b) A União, os Estados e os Municípios. – administração pública direta.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado solicita que seja assinalada a a alternativa que não traz um integrante da administração pública indireta.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que as pessoas políticas como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são a administração pública direta.
Logo, a alternativa a ser assinalada é a letra B.
As demais alternativas não devem ser assinaladas, isso porque trazem exemplos de entidades da Administração Pública indireta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)