Quanto ao aspecto administrativo, uma empresa pode ser classificada em estatal, mista ou privada.
Uma empresa estatal é aquela que é controlada totalmente pelo poder público. Seria uma empresa pública criada através de uma lei específica e dotada de personalidade jurídica de direito privado.
Uma empresa mista é uma sociedade anônima, criada mediante autorização legal para explorar determinada atividade econômica e prestação de serviço. Nesse segmento o governo se associa ao privado para a consecução de grandes empreendimentos julgados relevantes à economia.
Uma empresa privada é aquela cujo capital e administração são de total responsabilidade da iniciativa particular. Seus objetivos, sua gestão e política de funcionamento são de total responsabilidade da iniciativa particular.
Em relação ao exposto, assinale a INCORRETA:
- A) As empresas privadas são a grande maioria das empresas do nosso país e no exterior. Exemplos de empresas privadas são: Unilever, Google, Facebook, Mc Donalds, Pão de Açúcar, etc.
- B) Exemplos de empresas públicas são: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Caixa Econômica Federal.
- C) O capital social da empresa mista é controlado totalmente pelo poder público, que detém o controle do capital votante, e investidores particulares.
- D) O capital social da empresa mista é dividido entre o poder público, que detém o controle do capital votante, e investidores particulares.
- E) No Brasil, temos como exemplo de empresa mista a Petrobrás e o Banco do Brasil.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) O capital social da empresa mista é controlado totalmente pelo poder público, que detém o controle do capital votante, e investidores particulares.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública Indireta, mais precisamente acerca das empresas estatais. Nesse contexto, primeiramente, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
Por sua vez, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) As empresas privadas são a grande maioria das empresas do nosso país e no exterior. Exemplos de empresas privadas são: Unilever, Google, Facebook, Mc Donalds, Pão de Açúcar, etc.
Correto. De fato, as empresas privadas são a grande maioria das empresas do Brasil e do estrangeiro, uma vez que o estado somente pode atuar onde haja interesse público e coletivo relevante. Diferentemente, vige, para o setor privado, o princípio da livre iniciativa.
b) Exemplos de empresas públicas são: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Caixa Econômica Federal.
Correto. De fato, os Correios e a Caixa Econômica Federal são exemplos clássicos de empresas públicas federais, conforme vimos acima.
c) O capital social da empresa mista é controlado totalmente pelo poder público, que detém o controle do capital votante, e investidores particulares.
Incorreto. O capital social da empresa mista é misto, pois há controle do Poder Público e dos particulares. No entanto, ressalta-se que a maioria do capital votante deve sempre ficar em propriedade do Poder Público, com a finalidade de caracterizar a sociedade de economia mista.
d) O capital social da empresa mista é dividido entre o poder público, que detém o controle do capital votante, e investidores particulares.
Correto. Conforme dissemos acima, o capital social da sociedade de economia mista é dividido entre o poder público e particulares, possuindo aquele a maioria do capital votante.
e) No Brasil, temos como exemplo de empresa mista a Petrobrás e o Banco do Brasil.
Correto. De fato, a Petrobrás e o Banco do Brasil são exemplos de sociedades de economia mista.
Portanto, gabarito LETRA C.
Deixe um comentário