Relativamente às características fundamentais das empresas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) Criação autorizada por lei, sendo que a instituição se dá por meio de lei específica que envolve três fases: promulgação de lei autorizadora, expedição de decreto regulamentando a lei e registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial.
- B) Todo capital é público.
- C) A estrutura organizacional das empresas públicas pode adotar qualquer forma admitida pelo Direito Empresarial tais como sociedade anônima.
- D) Suas demandas são de competência da Justiça Federal, sendo que no caso das empresas públicas distritais, estaduais ou municipais, em regra, as demandas são julgadas em varas especializadas da Fazenda Pública na justiça comum estadual.
- E) Consiste em pessoa jurídica de direito público.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Consiste em pessoa jurídica de direito público.
Vejamos cada assertiva, tendo em vista as características das empresas públicas:
a) Certo:
Este item expõe, com acerto, a técnica de criação das empresas públicas. De início, é necessário lei específica autorizadora de sua criação, o que está previsto no art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Em seguida, faz-se necessário que os atos constitutivos, baixados via Decreto, sejam transcritos em cartório de registro público competente, na forma do disposto no art. 45 do Código Civil:
"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
Desta forma, sem equívocos neste item da questão.
b) Certo:
De fato, as empresas públicas caracterizam-se pelo fato de que a integralidade de seu capital é de origem pública, formado por entes federativos ou, no máximo, entidades integrantes da administração indireta. Neste sentido, o teor do art.
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
c) Certo:
Novamente, trata-se de proposição escorreita, uma vez que as empresas públicas podem ser criadas sob qualquer forma admitida em direito. Esta característica, além de ser amplamente aludida pela doutrina, tem base legal na definição contida no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
d) Certo:
Realmente, tratando-se de empresa pública federal, a competência é fixada na Justiça Federal, por força do art. 109, I, da CRFB:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
Por outro lado, em se tratando de empresas públicas instituídas pelos demais entes federativos, a competência é atribuída, pelos Códigos de Organização Judiciária, via de regra, às Varas de Fazenda Pública.
Sem reparos, pois, quanto a mais este item.
e) Errado:
Por fim, equivocada esta opção, porquanto as empresas públicas são pessoas de direito privado. A leitura da definição vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016, bem como no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67, ambos acima já transcritos, evidencia esta conclusão.
Gabarito: Letra E
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