São entidades da Administração Indireta, exceto:
- A) Sociedades de Economia Mista.
- B) Ministérios.
- C) Autarquias.
- D) Empresas Públicas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Ministérios.
Gabarito: letra B.
b) Ministérios. – errada.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que não traz uma entidade da Administração Indireta.
Vejamos o texto do Decreto-Lei nº 200/67:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.”
Nessa linha, nota-se que os Ministérios fazem parte da administração direta, logo, a alternativa a ser assinalada é a letra B.
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