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Sobre a organização administrativa da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  São entes da administração indireta: fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, exceto associações públicas.

 

Incorreto. As associações públicas são entidades integram a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.


b)  Os órgãos independentes não estão subordinados a nenhum outro e encontram-se no topo da hierarquia organizacional, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.

 

Incorreto. Na verdade, a Secretaria de Segurança Pública é um órgão autônomo. Por sua vez, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):

 

Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.


c)  Na descentralização por outorga, apenas a execução do serviço público é transferida, permanecendo o Estado com a titularidade.

 

Incorreto. Efetivamente, na descentralização administrativa, há a criação de entes da administração indireta, que se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

 

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.


d)  De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.

 

Correto. De fato, em razão da teoria da imputação volitiva, a ação dos agentes que são titulares do órgão público é diretamente imputada à Pessoa Jurídica. É o que nos alerta Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019,p. 200):

 

teoria da imputação volitiva: aceita pela unanimidade dos doutrinadores modernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) – imputada(o) – ao Estado.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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