Sobre a organização da administração federal, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas, tomando como base os preceitos do Decreto-Lei nº 200/1967.
( ) A autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) A sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência.
( ) A empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
( ) A fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa.
Assinale a sequência correta.
- A) V F V F
- B) F V F V
- C) V F F V
- D) F V V F
- E) V V F F
Resposta:
A alternativa correta é letra C) V F F V
Gabarito: letra C.
A questão traz as definições das entidades que fazem parte da Administração Indireta, conforme explicitado no art. 5º do Decreto-Lei 200/67.
Vou transcrever o citado artigo no final do comentário. Porém, basta indicar que, dos itens apontados, apenas os conceitos de sociedade de economia mista e empresa pública estão incorretos. Os demais estão plenamente de acordo com o referido Decreto-Lei.
O erro no conceito de sociedade de economia mista é que, justamente como o nome já diz, seu capital não é exclusivo da União, mas sim misto, ou seja, em parte da União (ou do Ente federado que autorizou sua criação) e em parte privado.
Há quem indique como outro erro o fato da questão falar em "criado por lei", sendo que o certo seria "autorizada a sua criação por lei". E é verdade, só que o Decreto-Lei, por seu uma redação mais antiga (1967), ainda traz esse termo, que hoje a doutrina corrigiu e a própria Constituição (1988) já indica corretamente.
Por fim, o erro no conceito de empresa pública é que, ao contrário, ela sim é composta apenas de capital da União. Percebe-se que a questão inverteu os conceitos.
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Espero ter ajudado.
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