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Sobre a organização da Administração Pública, é correto afirmar:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Os órgãos da Administração Indireta não estão sujeitos aos princípios que regem a Administração Pública.

 

Incorreto. Toda a Administração Pública, seja direta ou indireta, devem obediência aos princípios, que estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


b)  Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

 

Correto. Em outras palavras, a autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 


c)  As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com fins lucrativos, criadas por Decreto governamental para desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.

 

Incorreto. Não há entidade da Administração Indireta com finalidade lucrativa. Além disso, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


d)  Quando a Administração Pública delega as atribuições de um órgão público a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há o que conhecemos por desconcentração.

 

Incorreto. Neste caso, teremos a descentralização. Por sua vez, a criação de departamentos especializados em suas diversas áreas de atuação é fruto da DESCONCENTRAÇÃO, porquanto temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 


e)  Os integrantes da Administração Indireta não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas.

 

Incorreto. Pelo contrário, as entidades da administração indireta devem ser fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal:

 

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

[...]

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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