Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, é correto afirmar que
- A) a criação de tais entidades se dará por lei em sentido estrito.
- B) são exemplos de sociedades de economia mista a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
- C) a constituição de tais entidades depende de autorização legal, mas dispensa-se a indicação do relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança.
- D) a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, mas prescinde de licitação.
- E) o regime jurídico de tais entidades se caracteriza por um hibridismo normativo, pois há incidência de normas de direito público e de direito privado.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) o regime jurídico de tais entidades se caracteriza por um hibridismo normativo, pois há incidência de normas de direito público e de direito privado.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) a criação de tais entidades se dará por lei em sentido estrito.
Incorreto. Na verdade, as sociedades de economia mista e as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
b) são exemplos de sociedades de economia mista a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Incorreto. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73): "São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF)."
c) a constituição de tais entidades depende de autorização legal, mas dispensa-se a indicação do relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança.
Incorreto. Primeiramente, observe que o Estado não está autorizado a explorar diretamente atividade econômica, somente sendo permitido em 3 situações, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 829):
Por todos esses elementos podemos dizer que a atuação do Estado como explorador da atividade econômica é, em princípio, vedada, só sendo permitida quando:
a) o exigir a segurança nacional;
b) atender a interesse coletivo relevante; e
c) houver expresso permissivo constitucional.
d) a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, mas prescinde de licitação.
Incorreto. Na verdade, a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa e exige licitação. Somente não há necessidade de autorização legislativa, tampouco de licitação, para alienação do controle de subsidiária de empresa estatal. É o entendimento do STF:
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.
I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.
II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica. III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)
e) o regime jurídico de tais entidades se caracteriza por um hibridismo normativo, pois há incidência de normas de direito público e de direito privado.
Correto. De fato, as pessoas jurídicas de Direito Privado da Administração Indireta (EP e SEM) atuam em regime híbrido público-privado, com mitigação de algumas normas de direito privado pelo direito público. Assim, as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) possuem o regime jurídico híbrido, isto é, submetem-se predominantemente ao regime de Direito Privado, porém com derrogações do direito público, conforme informa Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 496):
No entanto, tais pessoas nunca se sujeitam inteiramente ao direito privado. O seu regime jurídico é híbrido, porque, sob muitos aspectos, elas se submetem ao direito público, tendo em vista especialmente a necessidade de fazer prevalecer a vontade do ente estatal, que as criou para atingir determinado fim de interesse público.
Portanto, gabarito LETRA E.
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