Suponha que no âmbito da Administração Indireta foi criada uma pessoa jurídica de direito público, que não possui finalidade lucrativa, por meio de lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com o objetivo de desenvolver atividade socialmente relevante. Com base nas informações apresentadas, é possível conceituar tal pessoa jurídica de direito público como
- A) empresa pública.
- B) sociedade de economia mista.
- C) consórcio público.
- D) fundação estatal de direito público.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) fundação estatal de direito público.
Gabarito: Letra D
Suponha que no âmbito da Administração Indireta foi criada uma pessoa jurídica de direito público, que não possui finalidade lucrativa, por meio de lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com o objetivo de desenvolver atividade socialmente relevante. Com base nas informações apresentadas, é possível conceituar tal pessoa jurídica de direito público como
a) empresa pública.
ERRADO. Nos termos do art. 3º da Lei nº 13.303/16, a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, que pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito, possuindo capital exclusivo do ente que a cria.
Veja:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Item incorreto.
b) sociedade de economia mista.
ERRADO. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, como ensina o art. 4º da Lei nº 13.303/16. Além disso, possuem capital misto, público e privado, com a maioria do capital votante pertencendo ao ente público.
Veja:
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Item incorreto.
c) consórcio público.
ERRADO. Os consórcios administrativos são celebrados entre os entes públicos para a realização de objetivos de interesse comum, não se admitindo a participação de particulares, para a formação de uma nova pessoa jurídica que passe a executar suas competências em prol desses objetivos.
Veja os termos do art. 1º da Lei nº 11.107/05:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
Nesse sentido, o art. 6º da Lei ensina que o consórcio público pode ser constituído em associação pública, quando terá personalidade jurídica de direito público, ou em pessoa jurídica de direito privado.
Veja:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Dessa forma, alternativa incorreta.
d) fundação estatal de direito público.
CERTO. As fundações públicas estão previstas no art. 5º, inciso IV do Decreto nº 200/67.
Esquematizando o inciso, temos que:
- A Fundação Pública é:
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Sem fins lucrativos;
- Criada em virtude de autorização legislativa;
- Para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
- Com autonomia administrativa;
- Patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção;
- E funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Vejamos os termos do Decreto:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Perceba que as fundações estatais podem ser de direito público ou de direito privado, dependendo da opção legislativa e da presença ou não de prerrogativas públicas.
Portanto, alternativa incorreta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
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