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Tendo em vista que as autarquias são consideradas, para efeitos processuais, como Fazenda Pública, assinale a afirmativa correta sobre as características processuais de tais entidades.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) No que se refere às autarquias, o prazo prescricional, ou lapso de tempo para que um particular ajuíze uma ação contra as entidades autárquicas, é de cinco anos.

Gabarito: letra B.

 

a)  É necessário o depósito prévio das custas processuais pelas autarquias, no início do processo. – errada.

Em verdade, de acordo com a Lei de Execução Fiscal – Lei nº 6.830/80:

“Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.”

Logo, alternativa incorreta.

 

b)  No que se refere às autarquias, o prazo prescricional, ou lapso de tempo para que um particular ajuíze uma ação contra as entidades autárquicas, é de cinco anos. – certa.

Realmente, essa é a previsão do Decreto nº 20.910/32:

“Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

Portanto, alternativa correta.

 

c)  O prazo para manifestações processuais das autarquias é diferenciado, sendo que para apresentação de contestação é contado em quádruplo, e para apresentação de recursos contado em dobro. – errada.

Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para todas as manifestações da fazenda pública passou a ser em dobro.

Vejamos:

“Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.”

 

d)  Todas as causas que sejam julgadas desfavoráveis para as autarquias devem, sem exceções, antes da produção de efeitos jurídicos, ser confirmadas pelos órgãos superiores, devido à prerrogativa do duplo grau de jurisdição. – errada.

Em verdade, o CPC/2015 trouxe algumas exceções a regra do duplo grau de jurisdição para a fazenda pública.

Portanto, alternativa incorreta.

Nos termos legais:

“Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I - súmula de tribunal superior;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.”

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