Uma sociedade de economia mista (sociedade X), que desempenha atividades de interesse público em cooperação com ente estatal, pretende realizar contratação de pessoal.
Nessa situação hipotética, a contratação
- A) dependerá de concurso público, pois a sociedade X possui natureza jurídica de direito público e desempenha atividades de interesse público.
- B) independerá de concurso público, pois a sociedade X não integra a administração pública, mesmo com o desempenho das atividades que realiza.
- C) independerá de concurso público, pois a sociedade X integra a administração pública e ainda desempenha as referidas atividades.
- D) dependerá de concurso público, pois, mesmo sem integrar a administração pública, a sociedade X desempenha atividades de interesse público.
- E) dependerá de concurso público, pois a sociedade X integra a administração pública e desempenha atividades de interesse público.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa acerca das disposições constitucionais acerca dos agentes públicos. Nesse contexto, como o pessoal das Sociedades de Economia Mista ocupam empregos públicos, a contratação deste pessoal dependerá de concurso público, porquanto a sociedade X integra a administração pública indireta, qualquer que seja a sua atividade. Com efeito, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a nomeação para cargos em comissão. É o que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. [...]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Note que as alternativas que acertam que a contratação de pessoal dependerá de concurso público, erra em suas justificativas. Vejamos:
a) dependerá de concurso público, pois a sociedade X possui natureza jurídica de direito público e desempenha atividades de interesse público.
Incorreto. A Sociedade de Economia Mista é uma pessoa de direito privado, possuindo, ainda, a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
d) dependerá de concurso público, pois, mesmo sem integrar a administração pública, a sociedade X desempenha atividades de interesse público.
Incorreto. As sociedades de economia mista integram a administração pública indireta.
e) dependerá de concurso público, pois a sociedade X integra a administração pública e desempenha atividades de interesse público.
Incorreto. De fato, a sociedade X integra a administração pública e desempenha atividades de interesse público, porém esta não é a justificativa correta para a contratação mediante concurso público, uma vez que a necessidade de concurso público, decorre do próprio mandamento constitucional.
A justificativa da banca: "Por haver controvérsias quanto aos conceitos constantes da questão, prejudicou-se seu julgamento objetivo."
Portanto, como não há resposta correta, a questão foi acertadamente ANULADA.
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