A administração Pública, direta e indireta, é composta por pessoas jurídicas que agem por si mesma. A vontade do agente público no exercício regular de sua função é a vontade do Estado e ambas se confundem. Há quem diferencie Administração Pública (Estado) de “administração pública” com iniciais minúsculas. No sentido objetivo material ou orgânico, a administração pública é a atividade concreta e imediata do Estado. No sentido subjetivo, é possível afirmar: “Exerce a administração pública aquele quem a lei define”.
Considerando o sentido material objetivo da administração pública, exerce função administrativa:
- A) Prefeitos, governadores, presidente da república, vereadores, deputados e senadores.
- B) União, Estados, municípios e Distrito Federal.
- C) Entes federados e entes administrativos com personalidade jurídica.
- D) Empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Entes federados e entes administrativos com personalidade jurídica.
A administração Pública, direta e indireta, é composta por pessoas jurídicas que agem por si mesma. A vontade do agente público no exercício regular de sua função é a vontade do Estado e ambas se confundem. Há quem diferencie Administração Pública (Estado) de “administração pública” com iniciais minúsculas. No sentido objetivo material ou orgânico, a administração pública é a atividade concreta e imediata do Estado. No sentido subjetivo, é possível afirmar: “Exerce a administração pública aquele quem a lei define”.
Considerando o sentido material objetivo da administração pública, exerce função administrativa:
a) Prefeitos, governadores, presidente da república, vereadores, deputados e senadores.
b) União, Estados, municípios e Distrito Federal.
c) Entes federados e entes administrativos com personalidade jurídica.
d) Empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
Gabarito: Letra C
A doutrina diferencia a administração em sentido material/objetivo/funcional e em sentido subjetivo/formal/orgânico.
O sentido objetivo de administração é caracterizado como o conjunto próprio de atividades, próprias da função administrativa, como os serviços públicos, a polícia administrativo, o fomento e a intervenção. É a própria função administrativo em si. Como exemplo,
Por outro lado, temos o sentido subjetivo, caracterizado como o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes previstos expressamente no ordenamento jurídico, independentemente da atividade exercida. Aqui encontram-se a Administração Direta e Indireta. Esse é o critério adotado no Brasil.
Nesse sentido, a questão solicita a alternativa em que se encontram aqueles que exercem função administrativa, ou seja, a administração em sentido objetivo.
Como se pode perceber, as alternativas A, B e D trazem os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, apresentando a administração em sentido subjetivo.
Veja os termos do art. 4º do Decreto nº 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Dessa forma, a alternativa que representa o sentido material da administração é a Letra C, que traz as pessoas responsáveis por exercer diretamente a função administrativa.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
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