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A Administração Pública é a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender, de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade. Podem ser apontadas como características da Administração Pública:

 

I. prática de atos tão somente de execução – esses atos são denominados atos administrativos; quem pratica esses atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos.

 

II. exercício de atividade politicamente neutra – sua atividade é vinculada à Lei e não à Política.

 

III. competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitado pela área de atuação de cada órgão.

 

Pode-se afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) todas estão corretas.

Analisando cada alternativa:

 

I. prática de atos tão somente de execução - esses atos são denominados atos administrativos; quem pratica esses atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos.

CERTA.  Uma das caraterísticas da Administração Pública é ser executora, ou seja, executa as atividades do Estado visando o interesse público. A administração presta serviços públicos, pratica atos administrativos através de seus órgãos, entidades e agentes. Segundo Alexandrino; Paulo (2014),

“Ato administrativo é a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público”.

  

II. exercício de atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política.

CERTA. A Administração Pública é neutra e deve tratar todos de forma igual. A administração deve seguir o princípio da legalidade e fazer somente o que conta em lei. Ademais, esta pratica atos administrativos que não se confundem com atos políticos e de governo.

 

III. competência limitada - o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitado pela área de atuação de cada órgão.

CERTA. A Administração atua em área específica e a sua competência é estabelecida por lei e, ainda, fixa os limites de atuação dos seus agentes e órgãos.

 

Gabarito: Letra E.

 

Fonte:

Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 22 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

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