Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A crise da lei administrativa é uma manifestação setorial e potencializada da crise da lei formal. Em nenhum outro segmento jurídico, como no direito administrativo, o papel da lei formal sofreu tantas transfomações. [ … ] vivemos um momento em que as considerações dogmáticas sobre o direito administrativo ameaçam ruir diante daquilo que as discussões zetéticas afirmam que ele deve ser. Nesse sentido, Jacqueline Morand-Deviller anota que, embora o direito administrativo já tenha atravessado outras crises, a ameaça atual é mais grave, porquanto o que agora se encontra em xeque é a sua própria autonomia e os “poderosos pilares sobre os quais se assentava a catedral: poder público (as prerrogativas do poder estatal) e serviço público”.

Considerando o fragmento de texto apresentado – texto 1 A 12-I -, julgue os itens a seguir.

I – A dogmática administrativa se estruturou a partir de premissas teóricas comprometidas com a preservação do princípio da autoridade, e não com a promoção das conquistas liberais e democráticas.

II – Com o passar do tempo, reafirma-se que a construção teórica do direito administrativo tem como razão o advento do Estado de direito e a premissa do princípio da separação dos poderes.

III – Um dos problemas teóricos identificados em relação à tradicional concepção do interesse público encontra-se em sua concepção pluralista.

Assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é a letra A) Apenas o item I está certo.

O item I está correto porque a dogmática administrativa, em sua fase inicial, se baseava em premissas teóricas que priorizavam a preservação da autoridade, do poder do Estado, em detrimento da promoção de princípios liberais e democráticos.

O item II está incorreto. A construção teórica do Direito Administrativo não se limita ao advento do Estado de Direito e ao princípio da separação de poderes. O Direito Administrativo evoluiu e se adaptou a novas realidades, como a necessidade de garantir direitos fundamentais, a busca por maior eficiência e a crescente complexidade da Administração Pública.

O item III está incorreto. A concepção tradicional do interesse público não era pluralista, mas sim unitária e hierarquizada, em que o interesse do Estado prevalecia sobre os interesses individuais.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *