A discussão teórica sobre o conceito de Direito Administrativo se estabeleceu, a partir do debate acadêmico europeu do Século XIX, em torno de determinados traços distintivos da disciplina. Dentre as escolas que então se formaram, aquela que enfatizava a importância da distinção entre “atos de império” e “atos de gestão”, para fins de definição do campo científico jusadministrativo, é a escola
- A) do serviço público.
- B) teleológica ou finalista.
- C) da puissance publique ou potestade pública.
- D) da gestão pública.
- E) imperialista ou da supremacia administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) da puissance publique ou potestade pública.
Analisemos as alternativas, em busca da correta:
De plano, é de se notar que a doutrina administrativista, ao abordar o tema do conceito e da delimitação do objeto de estudo do Direito Administrativo, não dá notícias da suposta existências da "escola da gestão pública" e da "escola imperialista ou da supremacia administrativa", de modo que podem ser eliminadas as opções D e E.
Vejamos as demais:
a) Errado:
A Escola do Serviço Público, de origem francesa, cujos principais defensores foram Duguit, Jèze e Bonnard, teve por base a jurisprudência do Conselho de Estado francês. A ideia fundamental era na linha de que o Direito Administrativo deveria se resumir às regras de organização e gestão dos serviços públicos.
Como se vê, não tem por critério a distinção entre atos de império e de gestão, tal como foi apresentado no enunciado da questão, razão pela qual a resposta não repousa neste item.
b) Errado:
A Escola Teleológica ou Finalista baseava-se no critério segundo o qual o Direito Administrativo deveria ser definido com apoio nas atividades desenvolvidas pelo Estado para alcançar seus fins, o que esbarrava justamente na identificação precisa de quais seriam, realmente, as finalidades perseguidas pelo Estado.
c) Certo:
De fato, a Escola da puissance publique ou potestade pública partia da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Por meio da potestade pública, o Estado se faz presente munido de autoridade em relação aos particulares, vale dizer, imbuído de seu poder de império, valendo-se de um direito que exorbita do comum. Sob outro enfoque, ao praticar atos de gestão, os entes públicos se manifestam em posição de igualdade jurídica para com os cidadãos/particulares, razão por que as relações jurídicas daí derivadas são disciplinadas pelo direito privado.
Com isso, confirma-se o acerto deste item.
Gabarito: Letra C
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