A expressão administração pública é vista em vários sentidos pela doutrina. Sobre o tema, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro assenta que a administração pública tem, basicamente, dois sentidos, quais sejam: subjetivo e objetivo.
Considerando o ponto de vista dessa doutrinadora, assinale a alternativa CORRETA.
- A) A administração pública em sentido subjetivo é a própria função administrativa.
- B) A administração pública em sentido objetivo compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções, em que se triparte a atividade estatal, a função administrativa.
- C) A administração pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa.
- D) A administração pública em sentido objetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa.
- E) A administração pública em sentido subjetivo é aquela que é vista sob o entendimento do próprio administrado.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) A administração pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa.
Gabarito: letra C.
a) A administração pública em sentido subjetivo é a própria função administrativa. – errada.
Em verdade, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, A administração pública em sentido subjetivo é a função administrativa.
Portanto, alternativa incorreta.
Na lição da referida autora:
“Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 118)
b) A administração pública em sentido objetivo compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções, em que se triparte a atividade estatal, a função administrativa. – errada.
A alternativa traz o conceito de administração pública em sentido subjetivo.
Logo, incorreta.
Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 118)
c) A administração pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa. – certa.
Realmente, é nesse sentido a lição da autora utilizada pela banca.
Sendo assim, alternativa correta.
Vejamos:
“Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 118)
d) A administração pública em sentido objetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa. – errada.
Conforme visto acima, a administração pública em sentido subjetivo designa os entes que exercem a atividade administrativa.
Portanto, alternativa incorreta.
e) A administração pública em sentido subjetivo é aquela que é vista sob o entendimento do próprio administrado. – errada.
Conforme fora explicitado, a administração pública “...em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 118)
Sendo assim, como a alternativa não traz o conceito correto de administração pública em sentido subjetivo, encontra-se incorreta.
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