A função administrativa do Estado, bem como a atuação daqueles que a desempenham, está regulada pelo Direito Administrativo. Dessa forma, considerando o conceito e as funções desse ramo do Direito Público e suas relações com as outras disciplinas jurídicas, assinale a alternativa correta.
- A) A presente área jurídica mantém relações íntimas com o Direito Constitucional, uma vez que é o presente ramo do Direito quem trata dos princípios basilares da função administrativa, tal como da legalidade, moralidade e publicidade.
- B) A temática de Direito Administrativo está relacionada à própria Administração do Estado. Desta feita, esse ramo do Direito não se relaciona com o Direito Penal, pois a responsabilização na função administrativa é meramente civil.
- C) Apesar de sua característica multidisciplinar, o Direito Urbanístico deixa de interagir com o Direito Administrativo em razão da atuação dos chamados observatórios sociais.
- D) A função administrativa do Estado é direcionada unicamente à atuação do Poder Executivo, o que implica afirmar que as atividades para a pacificação social decorrem do efetivo exercício do referido Poder.
- E) Pelas regras constitucionais, os princípios da administração pública são aplicados à administração direta, cabendo à administração indireta a aplicação dos princípios de direito civil.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A presente área jurídica mantém relações íntimas com o Direito Constitucional, uma vez que é o presente ramo do Direito quem trata dos princípios basilares da função administrativa, tal como da legalidade, moralidade e publicidade.
Alternativa correta: letra A.
A questão trata sobre os ensinamentos iniciais do direito administrativo, bem como sua relação com outros ramos do direito.
Podemos matar a xarada em consulta ao livro do ilustre doutrinador José dos Santos Carvalho Filho.
Vamos às alternativas:
a) A presente área jurídica mantém relações íntimas com o Direito Constitucional, uma vez que é o presente ramo do Direito quem trata dos princípios basilares da função administrativa, tal como da legalidade, moralidade e publicidade.
Alternativa correta. Vejam:
"A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele. Na Constituição se encontram os princípios da Administração Pública (art. 37), as normas sobre servidores públicos (arts. 39 a 41) e as competências do Poder Executivo (arts. 84 e 85). São mencionados, ainda, na Lei Maior os institutos da desapropriação (arts. 5º, XXIV, 182, § 4º, III, 184 e 243), das concessões e permissões de serviços públicos (art. 175), dos contratos administrativos e licitações (arts. 37, XXI, e 22, XXVII) e da responsabilidade extracontratual do Estado (art. 37, § 6º), entre outros." (g.n.) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.)
b) A temática de Direito Administrativo está relacionada à própria Administração do Estado. Desta feita, esse ramo do Direito não se relaciona com o Direito Penal, pois a responsabilização na função administrativa é meramente civil.
Alternativa incorreta. Existe a relação com o Direito Penal, vejam:
"A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação. Um deles é a previsão, no Código Penal, dos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 326, Código Penal) e a definição dos sujeitos passivos desses delitos (art. 327, caput, e § 1º, Código Penal). A interseção se dá também no caso de normas penais em branco, aquelas cujo conteúdo pode completar-se com normas administrativas." (g.n.) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.)
c) Apesar de sua característica multidisciplinar, o Direito Urbanístico deixa de interagir com o Direito Administrativo em razão da atuação dos chamados observatórios sociais.
Alternativa incorreta. Aqui, também existe a relação entre os dois citados ramos do Direito:
"Por último, é de atentar-se para as relações que alguns novos ramos jurídicos mantêm com o Direito Administrativo. Como exemplo, cite-se o Direito Urbanístico, que, objetivando o estudo, a pesquisa e as ações de política urbana, contém normas tipicamente de Direito Administrativo. Poderia até mesmo dizer-se, sem receio de errar, que se trata de verdadeiro subsistema do Direito Administrativo. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10.7.2001) dispõe sobre vários instrumentos próprios desse ramo, como as licenças, as obrigações urbanísticas, o estudo prévio de impacto de vizinhança etc." (g.n.) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.)
d) A função administrativa do Estado é direcionada unicamente à atuação do Poder Executivo, o que implica afirmar que as atividades para a pacificação social decorrem do efetivo exercício do referido Poder.
Alternativa incorreta. Assim discorre Carvalho Filho:
"A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional. (...) Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize." (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.)
Desse modo, a função administrativa é exercida por todos os poderes, pois todos têm o dever de administrar, pelo menos, sua própria estrutura interna.
e) Pelas regras constitucionais, os princípios da administração pública são aplicados à administração direta, cabendo à administração indireta a aplicação dos princípios de direito civil.
Alternativa incorreta. O art. 37 da CF/88 estabelece que os princípios da administração pública devem ser aplicados para a administração direta, como também para a administração indireta:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)"
Ainda, Carvalho Filho comenta o tema:
"De fato, tanto é o Direito Administrativo que regula, por exemplo, a relação entre a Administração Direta e as pessoas da respectiva Administração Indireta, como também a ele compete disciplinar a relação entre o Estado e os particulares participantes de uma licitação, ou entre o Estado e a coletividade, quando se concretiza o exercício do poder de polícia." (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.)
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