A importância das fontes do direito administrativo decorre do princípio da legalidade, o qual o Legislador brasileiro, a exemplo de outros ordenamentos, consagrou expressamente na Constituição Federal (art. 37, caput). Merecem destaque, nesse particular, as regras da “reserva legal” (Vorbehalt des Gesetzes) e a da “supremacia da lei” (Vorrang des Gesetzes), ambas, fortemente, inter-relacionadas, na medida em que visam:
- A) a conferir “legitimação democrática” às ações do Estado.
- B) a apenas agir na presença de uma regra autorizativa escrita e específica.
- C) à restrição significativa dos direitos fundamentais do particular pelo Estado.
- D) aos atos de prestação e concessão de benefícios ao particular.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) a conferir “legitimação democrática” às ações do Estado.
A presente questão pode ser examinada à luz de artigo doutrinário da lavra de Thiago Marrara, publicado na Revista Digital de Direito Administrativo, sob o título "As fontes do Direito Administrativo e o princípio da legalidade". Extraio, particularmente, o trecho a seguir, por bem elucidar o questionamento proposto pela Banca:
"A importância das fontes do direito administrativo decorre do princípio da legalidade, o qual o Legislador brasileiro, a exemplo de outros ordenamentos, consagrou expressamente na Constituição Federal (art. 37, caput).
Em que consiste este princípio? Não são poucas as obras que pretenderam responder esta pergunta, nem poucas as respostas. Isso tem uma razão. A legalidade administrativa pode ser examinada e classificada de acordo com inúmeros critérios. Neste ensaio, interessam basicamente o conhecimento de duas regras maiores que ela expressa.
Merecem destaque, nesse particular, as regras da 'reserva legal' (Vorbehalt des Gesetzes) e a da 'supremacia da lei' (Vorrang des Gesetzes), ambas fortemente interrelacionadas na medida em que visam a conferir “legitimação democrática” às ações do Estado. Os objetivos dessas duas regras decorrentes do princípio da legalidade não são outros senão o de evitar que o Estado aja quando o povo – representado pelo Legislador – não deseje e não aja quando este assim o queira. A legalidade nada mais é, pois, que a expressão máxima do Estado Democrático de Direito, característica maior do Estado brasileiro (art. 1º, caput CF)."
Está aí, portanto, textualmente, a resposta da questão: tanto a reserva legal quanto a supremacia da lei têm em mira conferir legitimação democrática às ações estatais.
Como se vê, a premissa básica é a de que a lei representa a vontade coletiva, expressada por meio de seus representantes, legitimamente eleitos em um processo democrático. Assim sendo, ao se exigir, sempre, a edição de lei para que o Poder Público possa atuar, a ideia aí subjacente é a de que o Estado não faça nada senão aquilo que o povo previamente lhe autorizou, por intermédio de seu seus representantes, o Parlamento, como dito acima.
Feitas estas considerações, não podem restar dúvidas de que apenas a opção A responde acertadamente a presente questão.
Gabarito: Letra A
Referências:
MARRARA, Thiago. As fontes do Direito Administrativo e o princípio da legalidade. Revista Digital de Direito Administrativo. Ribeirão Preto. v. 1, n. 1, p. 23-51. 2014.
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