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A repartição das competências para a prestação de serviço público ou de utilidade pública pelas entidades estatais opera-se segundo critérios técnicos e jurídicos, tendo-se em vista sempre os interesses próprios de cada esfera administrativa, a natureza e extensão dos serviços, bem como a capacidade para executá-los vantajosamente para a Administração e para os administrados. No texto quando é mencionado “entidades estatais”, o mesmo corresponde a:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

 

A resposta é letra C.

 

A questão está a tratar da repartição de competências constitucional. Logo, refere-se à descentralização política entre os entes federados: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

A Constituição de 1988 possui uma linha básica de repartição de competências: poderes reservados ou enumerados da União (arts. 21 e 22), poderes remanescentes para os Estados (art. 25, § 1º) e poderes indicativos para o Município (art. 30). Ao Distrito Federal, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32).


E suma, entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria.

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