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A respeito das fontes do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou um papel importante como fonte material do Direito Administrativo, tendo em vista que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo.

Gabarito: letra A.

 

a)  Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou um papel importante como fonte material do Direito Administrativo, tendo em vista que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo. – certa.

 

De acordo com Maria Sylvia Zanela Di Pietro:

 

“Na citada classificação de Gordillo, a doutrina tem a natureza de fonte material, porque ela não integra o direito aplicável, mas serve de fundamentação e de orientação para as decisões administrativas e judiciais, como também serve de inspiração para o legislador. O papel da doutrina como fonte do Direito Administrativo também é mais de orientação, de fundamentação ou de referência para as decisões judiciais e administrativas. (...)

Isso quer dizer que as lacunas das leis do Direito Administrativo foram preenchidas pelo trabalho da doutrina e da jurisprudência. Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou importante papel como fonte material do Direito Administrativo, na medida em que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo. Por outras palavras, a doutrina foi, em muitas matérias, a fonte inspiradora da elaboração legislativa.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 104)

 

Nessa linha, a alternativa encontra-se correta.

 

b)  No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. – errada.

 

Em verdade, no direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law.

 

Na lição de Maria Sylvia Zanela Di Pietro:

 

No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. No direito francês, de dualidade de jurisdição, o órgão de cúpula da jurisdição administrativa – o Conselho de Estado –, bem como o Tribunal de Conflitos (que resolve os conflitos de atribuição entre as duas jurisdições) criam princípios, teorias e institutos, preenchendo as lacunas da lei. Principalmente na origem da jurisdição administrativa francesa, o seu papel foi muito mais de integração do direito do que de interpretação de legislação, ainda praticamente inexistente em matéria de Administração Pública. O seu papel foi de criação do direito.

(...)

No direito brasileiro, o papel da jurisprudência como fonte do direito ainda é muito modesto. O juiz atua muito mais como intérprete do direito positivo do que como criador do direito.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 100)

 

c)  No Direito Administrativo brasileiro, o costume, como prática reiterada da atuação administrativa, tem plena aplicação. – errada.

 

De acordo com a professora Maria Sylvia Zanela Di Pietro “No entanto, no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, o costume – como prática reiterada da atuação administrativa – tem aplicação praticamente nula. Isso em decorrência de vários fatores: de um lado, a constitucionalização do Direito Administrativo, que coloca na Constituição o fundamento da maior parte dos institutos desse ramo do direito; de outro lado, pela aplicação do princípio da legalidade, entendida em sentido amplo (que abrange as leis, os atos normativos da Administração Pública, os valores e princípios constitucionais), que obriga a Administração a procurar no ordenamento jurídico o fundamento para as suas decisões.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 105)

 

Logo, alternativa incorreta.

 

d)  Os atos normativos da administração pública como portarias, instruções e circulares não se inserem no rol de fontes do Direito Administrativo. – errada.

 

Em verdade, “Qualquer que seja o tipo de regulamento, ele constitui fonte do Direito Administrativo, na medida em que vincula a Administração Pública (inclusive a autoridade que o expediu) e vincula a todos os destinatários de suas normas.

As resoluções, portarias, deliberações, instruções, circulares, regimentos, provimentos são editados por autoridades outras que não o Chefe do Executivo. Não se pode deixar de fazer referência aos chamados pareceres normativos e às súmulas adotadas no âmbito administrativo, com força vinculante para as decisões futuras.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 99)

 

Nessa linha, alternativa incorreta.

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