A respeito das fontes do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou um papel importante como fonte material do Direito Administrativo, tendo em vista que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo.
- B) No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law.
- C) No Direito Administrativo brasileiro, o costume, como prática reiterada da atuação administrativa, tem plena aplicação.
- D) Os atos normativos da administração pública como portarias, instruções e circulares não se inserem no rol de fontes do Direito Administrativo.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou um papel importante como fonte material do Direito Administrativo, tendo em vista que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo.
Gabarito: letra A.
a) Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou um papel importante como fonte material do Direito Administrativo, tendo em vista que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo. – certa.
De acordo com Maria Sylvia Zanela Di Pietro:
“Na citada classificação de Gordillo, a doutrina tem a natureza de fonte material, porque ela não integra o direito aplicável, mas serve de fundamentação e de orientação para as decisões administrativas e judiciais, como também serve de inspiração para o legislador. O papel da doutrina como fonte do Direito Administrativo também é mais de orientação, de fundamentação ou de referência para as decisões judiciais e administrativas. (...)
Isso quer dizer que as lacunas das leis do Direito Administrativo foram preenchidas pelo trabalho da doutrina e da jurisprudência. Embora sem caráter vinculante, a doutrina desempenhou importante papel como fonte material do Direito Administrativo, na medida em que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo. Por outras palavras, a doutrina foi, em muitas matérias, a fonte inspiradora da elaboração legislativa.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 104)
Nessa linha, a alternativa encontra-se correta.
b) No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. – errada.
Em verdade, no direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law.
Na lição de Maria Sylvia Zanela Di Pietro:
“No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. No direito francês, de dualidade de jurisdição, o órgão de cúpula da jurisdição administrativa – o Conselho de Estado –, bem como o Tribunal de Conflitos (que resolve os conflitos de atribuição entre as duas jurisdições) criam princípios, teorias e institutos, preenchendo as lacunas da lei. Principalmente na origem da jurisdição administrativa francesa, o seu papel foi muito mais de integração do direito do que de interpretação de legislação, ainda praticamente inexistente em matéria de Administração Pública. O seu papel foi de criação do direito.
(...)
No direito brasileiro, o papel da jurisprudência como fonte do direito ainda é muito modesto. O juiz atua muito mais como intérprete do direito positivo do que como criador do direito.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 100)
c) No Direito Administrativo brasileiro, o costume, como prática reiterada da atuação administrativa, tem plena aplicação. – errada.
De acordo com a professora Maria Sylvia Zanela Di Pietro “No entanto, no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, o costume – como prática reiterada da atuação administrativa – tem aplicação praticamente nula. Isso em decorrência de vários fatores: de um lado, a constitucionalização do Direito Administrativo, que coloca na Constituição o fundamento da maior parte dos institutos desse ramo do direito; de outro lado, pela aplicação do princípio da legalidade, entendida em sentido amplo (que abrange as leis, os atos normativos da Administração Pública, os valores e princípios constitucionais), que obriga a Administração a procurar no ordenamento jurídico o fundamento para as suas decisões.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 105)
Logo, alternativa incorreta.
d) Os atos normativos da administração pública como portarias, instruções e circulares não se inserem no rol de fontes do Direito Administrativo. – errada.
Em verdade, “Qualquer que seja o tipo de regulamento, ele constitui fonte do Direito Administrativo, na medida em que vincula a Administração Pública (inclusive a autoridade que o expediu) e vincula a todos os destinatários de suas normas.
As resoluções, portarias, deliberações, instruções, circulares, regimentos, provimentos são editados por autoridades outras que não o Chefe do Executivo. Não se pode deixar de fazer referência aos chamados pareceres normativos e às súmulas adotadas no âmbito administrativo, com força vinculante para as decisões futuras.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 99)
Nessa linha, alternativa incorreta.
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