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Acerca da organização da administração pública brasileira, julgue o item subsequente.

Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Essa questão foi extraída do livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Concorde ou não, é o entendimento da autora. E a falta de bibliografia, no lugar de facilitar a nossa vida, torna a tarefa ainda mais árdua, especialmente quando cobrado temas não unânimes na literatura.

 

Trabalhamos bastante o conceito de Administração Pública formal e material em nosso Manual de Direito Administrativo Facilitado e aqui no Tecconcursos.

 

Pelo sentido formal, orgânico ou subjetivo, a Administração Pública são os órgãos da Administração, suas pessoas administrativas e agentes públicos. Não se prende, nesse contexto, ao conteúdo do que é realizado, mas, tão somente, à estrutura de quem realiza. Ou seja, leva-se em consideração o conjunto de órgãos e entidades da Administração, o que podemos chamar, portanto, de Administração Formal.

 

Por exemplo: uma concessionária é Administração Pública formal? Nem pensar. Por não ser parte integrante do Estado, de sua estrutura formal. Mas pratica ou pode praticar atos administrativos? Sim, pode, de forma inequívoca que sim! Enfim, as concessionárias são Administração Pública material.

 

Porém, nesse caso, para saber se o ato praticado pela concessionária faz ou não as vezes do Estado devemos analisar o seu conteúdo, a matéria. Opa! Surge, portanto, a necessidade de termos, ao lado do formal, uma análise do conteúdo propriamente dito, para bater o martelo sobre a natureza da atividade.

 

Assim, surge o critério material, funcional ou objetivo. Leva-se em consideração as atividades prestadas.

 

Voltando ao quesito. Temos que, pelo conceito formal, só as pessoas e órgãos da Administração Pública é que se encaixam como tais. Daí a correção do quesito.

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