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Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) É objeto do seu estudo a Administração Pública em sentido objetivo, ou seja, as funções administrativas do Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação.

A questão versa acerca da origem, das fontes e do conceito do direito administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O direito administrativo, como sistema jurídico de normas e princípios, veio a lume com a instituição do Estado Absolutista, quando o Estado criador do direito não respeitava o próprio direito criado.

 

Incorreto. Não há que se falar em direito administrativo durante a Idade Média, mas, somente após a Revolução Francesa, com o fim do Estado Absolutista. Vejamos nas lições de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 55):

 

Historicamente não havia sentido falar em um Direito Administrativo durante a Idade Média, período característico do Estado Absolutista (ou Estado de Polícia), em que inexistiam regras jurídicas colocadas acima da vontade dos monarcas. Foi somente após a Revolução Francesa, em 1789, que o fortalecimento dos Parlamentos criou condições para estabelecerem-se regras limitadoras da atuação da administração pública.


b)  Apesar do desenvolvimento do quadro de princípios e normas voltados à atuação do Estado, o direito administrativo ainda não é considerado como um ramo autônomo entre as matérias jurídicas.

 

Incorreto. Em razão da existência de um objeto próprio e de princípios específicos, o Direito Administrativo é, sim, considerado um ramo autônomo do Direito, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56):

 

Atualmente não existe mais controvérsia sobre a autonomia didática e científica do Direito Administrativo diante dos demais ramos jurídicos. A existência de um objeto próprio (regras de direito disciplinadoras do exercício da função administrativa) e a existência de princípios específicos (legalidade, impessoalidade, moralidade etc.) são fatores suficientes para conferir status de ramo autônomo.


c)  O direito administrativo admite apenas fontes formais, não sendo possível a utilização de fontes materiais.

 

Incorreto. Na verdade, admite-se o costume, que é uma fonte material. O Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina. 


d)  É objeto do seu estudo a Administração Pública em sentido objetivo, ou seja, as funções administrativas do Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação.

 

Correto. De fato, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):

 

em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

  

Detalhe: Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta


e)  O direito administrativo, mesmo não sendo ainda considerado como um ramo autônomo do direito, possui independência absoluta do direito constitucional.

 

Incorreto. Conforme vimos, o direito administrativo é um ramo autônomo do direito, embora possua relações muito estreitas com o Direito Constitucional. 

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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