Acerca do direito administrativo, julgue o item seguinte.
O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADO.
Motivo da banca para a anulação:
"O texto trazido na assertiva, especialmente quando aponta a expressão "de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade", traz exceção que não condiz com a regra geral, de modo que pode ter induzido os candidatos ao erro. Sendo assim, opta-se pela anulação do item."
O princípio da autotutela é reconhecido expressamente na Súmula 473 do STF. Vejamos:
Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Pois bem!
A convalidação ou sanatória é o ato privativo da Administração Pública, dirigido à correção de vícios presentes nos atos administrativos, e, por conseguinte, mantendo-os “vivos” no mundo jurídico. É válida a máxima de que a correção do ato inválido é menos prejudicial ao interesse público do que a sua retirada.
No entanto, o vício de FINALIDADE não é convalidável. O ato praticado desviado de sua finalidade não pode ser aproveitado.
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