Administração e Governo não se confundem entre si, sendo certo que suas ações, na prática,
- A) são atribuições exercidas por órgãos diferentes.
- B) podem resultar em atos da mesma natureza.
- C) podem ser objeto de delegação.
- D) importam na gestão de serviços públicos.
- E) subordinam-se igualmente ao controle jurisdicional.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
O gabarito preliminar foi letra "B", mas a letra "E" está, igualmente, errada.
O conceito de Administração Pública, em sentido amplo, envolve os órgãos políticos e administrativos, no desempenho de funções de governo ou administrativas. Neste contexto, um Decreto de efeito normativo pode desencadear o cumprimento de uma função de natureza administrativa. E Decreto pode, igualmente, revelar alguma política pública.
Vejamos os erros nos demais itens:
Na letra "A", a presidente da República é um órgão político ou de governo, exercendo, conforme o caso, atos de governo, como o veto aos projetos de leis. A mesma presidência também desempenha funções administrativas, quando, por exemplo, nomeia servidores administrativos nos cargos públicos.
Na letra "C", os atos administrativos podem ser objeto de delegação. Porém, os atos de governo são privativos das autoridades separadas pela CF.
Na letra "D", a gestão de serviços públicos é típica da Administração Pública. O Governo é responsável pelo desenho do destino da nação.
Na letra "E", não há qualquer erro neste quesito. Tanto os atos de governo, como os administrativos acham-se sujeitos ao controle jurisdicional. Daí o motivo da anulação do quesito.
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