Analise as proposições seguintes:
I. O termo “Administração Pública” (como iniciais maiúsculas) é um conselho que coincide com Poder Executivo, designando a “atividade” que consiste na defesa concreta do interesse público.
II. O termo “administração pública” (com iniciais minúsculas) designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente de pertencer ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário.
III. Interesse público primário é o interesse da coletividade, enquanto interesse público secundário é o interesse patrimonial do Estado como pessoa Jurídica. Logo, os interesses do Estado podem não coincidir com os da sociedade.
IV. As funções típicas são tarefas precípuas de cada poder, as funções atípicas são temperamentos (ou exceções) ao princípio da tripartição de Poderes.
Está correto:
- A) I e IV apenas.
- B) III e IV apenas.
- C) II e III apenas.
- D) I e II apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) III e IV apenas.
A resposta é letra B.
Falso. Com letras maiúsculas representa o conjunto de entidades e órgãos. Em letras minúsculas é a atividade. A banca só fez inverter os conceitos.
Falso. Nota que a banca só fez inverter os conceitos. Com letras garrafais lembre-se de que se trata dos órgãos e entidades, sentido subjetivo, portanto.
Verdadeiro. Ainda que seja quase inviável precisar o que é “interesse público”, não se pode conceituar a expressão como apenas o que diz respeito ao Estado em si, relacionado à entidade representante. Tampouco se pode conceituá-lo como resultante do somatório dos interesses individuais. Dessa forma, a doutrina costuma segmentar o interesse público em:
I) Primário – corresponde ao cumprimento da lei, e, portanto, ao interesse público propriamente dito ou finalístico . É visto de dentro para fora da Administração , por exemplo, a prestação de serviços públicos e o regular exercício do poder de polícia.
II) Secundário – entendido como a pretensão de a Administração lograr vantagens para si. Ocorre internamente à Administração ( atividade-meio ) : finanças públicas, nomeação de servidores e terceirização de serviços, por exemplo.
O Estado é uma instituição que age por intermédio de órgãos, entidades e agentes, mas que, ao fim, num plano extrajurídico, tem interesse de “maximizar” seus ganhos, e muitas vezes tende a privilegiar interesses secundários em detrimento dos primários (o que veremos não ser correto). Um exemplo ilustrará melhor o que se expõe.
Em determinado momento, o Estado pode querer elevar ao máximo as alíquotas dos impostos, almejando mais receita para cobrir dívidas passadas. Nesse caso, tenderia a agir como um particular: maximizar receitas para cobrir despesas. Só que, evidentemente, não é isso o que a sociedade e a lei exigem das instituições públicas.
De outra forma, quer-se do Estado que a tributação seja feita nos limites necessários para se proporcionar o bem-estar social. Por conseguinte, pode-se afirmar que só é permitido ao Estado perseguir interesses públicos secundários quando estes coincidirem com os interesses públicos primários (os públicos, propriamente ditos).
Assim, é correto afirmar que o interesse público primário não coincide, necessariamente, com o do Estado (o secundário, o destinado para atender suas conveniências internas). De fato, em um aspecto puramente “gerencial”, o Estado tentaria priorizar seus próprios interesses, muitas vezes não condizentes com aqueles dispostos na norma.
Por outro lado, a observância dos interesses públicos não compete aos órgãos e entidades da Administração em si, uma vez que estes não passam de mera ficção jurídica. Para que os interesses públicos sejam atingidos, são necessários agentes públicos, os quais tornarão concreta a atuação da Administração Pública.
Verdadeiro. Adotamos, no Brasil, a separação de poderes de forma não rígida, de maneira a comportar, do lado de uma função típica, o exercício de função atípica pelos poderes. Trata-se do princípio da especialização. Tanto que, ao lado da função normativa, o Legislativo também administra, e, excepcionalmente, até julga.
Deixe um comentário