As fontes do direito administrativo brasileiro incluem
I a Constituição Federal.
II a jurisprudência.
III as leis.
IV a doutrina jurídica.
V as normas regulamentares de Estados estrangeiros.
Estão certos apenas os itens
- A) I e III.
- B) II e V.
- C) I, IV e V.
- D) I, II, III e IV.
- E) II, III, IV e V.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) I, II, III e IV.
Existe algum consenso na doutrina do direito administrativo no sentido de considerar como fontes de tal disciplina jurídica:
- a lei: aqui deve ser entendida em sentido amplo, de modo a abranger o ordenamento jurídico pátrio como um todo, vale dizer, a Constituição, as leis em geral (propriamente ditas), outros atos legislativos de mesmo status (como leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções), assim como atos normativos infralegais.
- a doutrina: conjunto de produções teóricas exaradas pelos estudiosos do direito administrativo, as quais auxiliam na interpretação das normas, podendo influenciar na edição de novos textos normativos, assim como na prolação de decisões judiciais que envolvam este mesmo ramo do direito.
- a jurisprudência: formada por um conjunto de decisões judiciais reiteradas, no mesmo sentido, acerca de uma dada matéria, a jurisprudência pode influenciar a atividade legislativa, como, por exemplo, quando o STF reconhece, incidentamente, a inconstitucionalidade de uma dada norma, o que estimula o Legislativa a revogá-la ou a alterá-la, conformando-a ao entendimento da Suprema Corte.
- os costumes: os costumes podem ser considerados fontes do direito administrativo, acaso consistam em práticas reiteradas das autoridades administrativas, criam nos particulares a legítima expectativa de que o mesmo comportamento será adotado. É a denominada praxe administrativa.
Feitas estas considerações, verifica-se que os itens I, II, III e IV estão abraçados pelas fontes acima indicadas.
O mesmo não se pode afirmar, entretanto, com relação ao item V, que mencionou "as normas regulamentares de Estados estrangeiros". De fato, o direito legislado por outros Estados soberanos não pode ser apontado como fonte de nosso direito administrativo. Apenas o ordenamento jurídico pátrio insere-se realmente na noção conceitual de "lei", em seu sentido mais amplo, acima indicado como a fonte primária de tal disciplina jurídica.
Logo, estão corretas apenas as proposições I, II, III e IV.
Gabarito: Letra D
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