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Assinale a alternativa que se refere ao conceito de Administração Pública:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) É conjunto de órgãos e serviços do Estado e objetivamente é a expressão do Estado agindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de progresso social.

Gabarito: letra B.

 

b)  É conjunto de órgãos e serviços do Estado e objetivamente é a expressão do Estado agindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de progresso social. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Hely Lopes Meirelles:

“Como bem acentua Alessi, subjetivamente a Administração Pública é o conjunto de órgãos e serviços do Estado e objetivamente é a expressão do Estado àgindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de progresso social.” (grifei) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 89).

 

Ao analisar a lição colacionada, constata-se que o examinador utilizou a literalidade da obra do referido autor, tornando a alternativa correta a ser assinalada a letra B.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  É zelo e conservação de bens e interesse, onde se insita a ideia de disponibilidade e alienação. – errada.

 

Conforme fora explicitado supra, o examinador utilizou a obra do professor Hely Lopes Meirelles para a elaboração da questão. Ao analisar a lição trazida pelo referido professor, constata-se que o que traz a alternativa ora analisada não se refere ao conceito de administração pública. Portanto, incorreta.

 

Na lição de Hely Lopes Meirelles:

“No trato jurídico, a palavra administração traz em si conceito oposto ao de propriedade, isto é, indica a atividade daquele que gere interesses alheios, muito embora o proprietário seja, na maioria dos casos, o próprio gestor de seus bens e interesses. Mas o que desejamos assinalar é que os termos administração e administrador importam sempre a ideia de zelo e conservação de bens e interesses, ao passo que as expressões propriedade e proprietário trazem ínsita a ideia de disponibilidade e alienação.” (grifei) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 89).

 

c)  É o estabelecimento de uma relação com a coletividade, não necessitando de consentimento para os atos de gestão como de alienação, oneração, destruição e renúncia. – errada.

 

Conforme fora explicitado supra, o o examinador utilizou a obra do professor Hely Lopes Meirelles para a elaboração da questão. Ao analisar a referida lição, constata-se que o que traz a alternativa ora analisada não se refere ao conceito de administração pública e sim ao poderes do administrador. Ademais, a alternativa afirma que não é necessário o consentimento para os atos de gestão como de alienação, oneração, destruição e renúncia, diferentemente do que traz o referido autor. Portanto, incorreta.

 

Na lição de Hely Lopes Meirelles:

“Por aí se vê que os poderes normais do administrador são simplesmente de conservação e utilização dos bens confiados à sua gestão, necessitando sempre de consentimento especial do titular de tais bens e interesses para os atos de alienação, oneração, destruição e renúncia. Esse consentimento, na Administração Pública, deve vir expresso em lei.” (grifei) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 89).

 

d)  É a gestão desvirtuada dos negócios estatais, com desempenho voltado a serviços de utilidade pública ou de interesse coletivo. – errada.

 

Conforme a lição do professor Hely Lopes Meirelles, desrespeitar os princípios administrativos seria desvirtuar a gestão dos negócios públicos e esquecer o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. Portanto, o que traz a alterantiva não faz parte do conceito de administração público. Sendo assim, incorreta.

 

Na lição de Hely Lopes Meirelles:

“Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador e na interpretação do Direito Administrativo: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público.

(...)

Como salientado, por esses padrões é que deverão se pautar todos os atos e atividades administrativas de. todo aquele que exerce o poder público. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.” (grifei) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 92).

 

e)  É conjunto de entes públicos da administração direta e indireta, que tem como objetivo cuidar do bem e interesses coletivos, podendo algumas atividades serem dissociada desse objetivo. – errada.

 

Ao analisar a presente alternativa em conjunto com as lições acima colacionadas, é possível constatar que não é possível que a administração direta ou indireta atue com o objetivo dissociado de cuidar do bem estar e interesses coletivos. Portanto, alternativa incorreta.

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