Assinale a alternativa que, segundo a doutrina, enuncia as fontes principais do Direito Administrativo.
- A) A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
- B) O Congresso Nacional, porque é nesse órgão do Poder Legislativo que as leis sobre esse assunto são aprovadas.
- C) Os decretos autônomos e regulamentares, emitidos pelo Poder Executivo, pois o Direito Administrativo trata exclusivamente da administração pública, que é exercida por esse poder.
- D) As leis, decretos e normas administrativas organizadas em conjunto pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que se constituem no Código Administrativo Brasileiro.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
Gabarito: LETRA A.
O Direito Administrativo tem fontes primárias e secundárias. Seguem abaixo:
1) Primárias, maiores ou diretas: São o nascedouro principal e imediato das normas.
A única fonte primária do direito administrativo é a LEI.
A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.
CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.
Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública). Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal.
2) Secundárias, menores ou indiretas: Constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias.
São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes.
a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.
Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.
b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo.
Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
Assim, a única alternativa que traz corretamente as fontes do Direito Administrativo é a LETRA A: A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
As demais estão incorretas:
b) O Congresso Nacional, porque é nesse órgão do Poder Legislativo que as leis sobre esse assunto são aprovadas.
Congresso Nacional não é fonte do Direito Administrativo.
c) Os decretos autônomos e regulamentares, emitidos pelo Poder Executivo, pois o Direito Administrativo trata exclusivamente da administração pública, que é exercida por esse poder.
A administração pública está presente em todos os poderes de Estado.
d) As leis, decretos e normas administrativas organizadas em conjunto pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que se constituem no Código Administrativo Brasileiro.
Não existe um Código Administrativo Brasileiro, visto que o Direito Administrativo no Brasil não é codificado.
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