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Assinale a alternativa que, segundo a doutrina, enuncia as fontes principais do Direito Administrativo.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

Gabarito: LETRA A.

 

O Direito Administrativo tem fontes primárias e secundárias. Seguem abaixo:

 

1) Primárias, maiores ou diretas: São o nascedouro principal e imediato das normas. 

  • A única fonte primária do direito administrativo é a LEI. 

 

A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.  

 

CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.  

Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública). Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal. 

 

2) Secundárias, menores ou indiretas: Constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. 

 
  • São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes. 

 

a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.

 

Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma. 

 

b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas. 

 

c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo.

 

Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.

 

Assim, a única alternativa que traz corretamente as fontes do Direito Administrativo é a LETRA A: A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

 

As demais estão incorretas:

 

b)  O Congresso Nacional, porque é nesse órgão do Poder Legislativo que as leis sobre esse assunto são aprovadas.

Congresso Nacional não é fonte do Direito Administrativo.

 

c)  Os decretos autônomos e regulamentares, emitidos pelo Poder Executivo, pois o Direito Administrativo trata exclusivamente da administração pública, que é exercida por esse poder.

A administração pública está presente em todos os poderes de Estado.

 

d)  As leis, decretos e normas administrativas organizadas em conjunto pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que se constituem no Código Administrativo Brasileiro.

Não existe um Código Administrativo Brasileiro, visto que o Direito Administrativo no Brasil não é codificado.

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