Assinale a opção que corresponde, segundo o entendimento de Moreira Neto (2008), aos quatro paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno.
- A) Legalidade; impessoalidade; moralidade ; e publicidade.
- B) Competência ; finalidade ; motivo ; e objeto .
- C) Legalidade; eficiência; razoabilidade; e impessoalidade .
- D) Legitimidade; finalidade; eficiência; e resultados.
- E) Legalidade; impessoalidade; moralidade; e eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Legitimidade; finalidade; eficiência; e resultados.
Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da doutrina específica de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, e, ainda de modo mais detalhado, exigiu domínio pertinente a uma de suas obras, intitulada "Quatro Paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno".
A própria capa de tal obra traz a resposta da presente questão, na qual revelam-se os seguintes novos paradigmas deste ramo do direito:
- Legitimidade;
- Finalidade;
- Eficiência; e
- Resultados.
O trecho a seguir transcrito demonstra, em linhas gerais, a proposta da obra. Confira-se:
"O centro da investigação aqui proposto é a qualificação jurídica atual da ação administrativa do Estado, transformada sob o influxo mudanças de paradigmas em curso.
Até recentemente, a ação administrativa era juridicamente qualificada pelos paradigmas vigentes no Estado Moderno, segundo três fundamentos: por sua existência (realidade), por sua validade (legalidade) e por sua eficácia (aptidão para produção de efeitos jurídicos pretendidos).
Essas três referências paradigmais se incorporaram à dogmática do Direito Administrativo e constituem um patrimônio científico universalizado do Direito Administrativo: a existência, caracterizada pela presença de todos os elementos juridicamente necessários; a validade, pela perfeição jurídica de cada um deles e a eficácia, pela possibilidade jurídica da produção dos efeitos visados pela Administração.
Em relativamente poucos anos, considerando a elaboração bi-secular do Direito Administrativo, esses paradigmas se mostraram insuficientes para caracterizar a atividade administrativa do Estado pós-moderno, harmonizada com os novos valores introduzidos no Direito Público, notadamente os macro-paradigmas dos direitos fundamentais e da democracia integral, como apresentados.
Por isso o objetivo deste estudo é o de expor, dentre outras que poderiam ser acrescentadas, apenas quatro novas referências paradigmais — a legitimidade, a finalidade, a eficiência e o resultado — que pautam, em acréscimo às três tradicionais já referidas — a existência, a validade e a eficácia — a ação do Estado administrador público."
Do acima exposto, existe apenas uma opção que espelha, com fidelidade, os quatro paradigmas acima indicados, qual seja, a letra D.
Gabarito: Letra D
Referências:
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro Paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2008, p. 28.
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