Assinale, entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material.
- A) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano.
- B) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar.
- C) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais.
- D) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.
- E) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.
Excelente questão de ESAF.
Dos critérios utilizados, o mais difundido nas provas de concursos públicos, em razão de sua aceitação entre os doutrinadores, tem sido o da Administração Pública.
A expressão Administração Pública pode assumir sentidos diversos, conforme o contexto em que esteja inserida.
Em um primeiro sentido, subjetivo, orgânico ou formal, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções exercidas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo.
Assim, no sentido subjetivo (ou formal ou orgânico, que são vocábulos sinônimos), a expressão Administração Pública abrange ÓRGÃOS, ENTIDADES OU AGENTES, que tenham por papel desempenhar tarefas administrativas do Estado. Na visão objetiva, administração pública consiste nas atividades levadas a efeito pelos órgãos e agentes incumbidos de atender as necessidades da coletividade. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada mesmo com iniciais minúsculas, por se tratar efetivamente da atividade administrativa, a qual, ao lado da legislativa e da judiciária, forma uma das funções tripartite do Estado.
Sob o ponto de vista material, a administração pública abarca as seguintes atividades finalísticas: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
Prontos? Vamos gabaritar a questão.
Alternativa A - INCORRETA. Serviço público faz parte do conceito de Administração em sentido material? Sim.
Alternativa B - INCORRETA. Desapropriação para construção de unidade escolar é atividade de fomento? Sim. Detalhe! A desapropriação pode, também, ser considerada como forma de intervenção na propriedade privada. É reconhecida como forma supressiva da propriedade, ao lado das clássicas formas limitativas, como as servidões e limitações.
Alternativa C - INCORRETA. A interdição de estabelecimento é exercício de Poder de Polícia, o qual é exercício da atividade finalística? Sim.
Alternativa E - INCORRETO. Benefício fiscal é atividade de fomento? Sim.
Bom, chegamos à resposta por eliminação.
O amigo leitor se questiona: por que o item D não pode ser considerado atividade administrativa? Amigos, nomeação também é atividade administrativa. Esse não é o erro!
O toque de mágica desta questão está no comando - manifestação da atividade finalística. A nomeação de servidores, embora administrativa, é atividade interna, atividade-meio e não atividade-fim (finalística), como solicitado pela ilustre banca. O mesmo raciocínio pode ser estendido, por exemplo, para finanças públicas e seguro.
Deixe um comentário