Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Com referência a conceitos, fontes e princípios do direito administrativo, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) A aplicação do princípio da segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade.

Gabarito: LETRA D.

   

 

d) A aplicação do princípio da segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade.

CORRETA. Aqui, a banca cobrou o conhecimento do princípio denominado “proteção da confiança”. Vejamos os ensinamentos de Ricardo Alexandre¹:

A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Registramos que alguns autores, como é o caso do notório constitucionalista português Canotilho, referem-se ao segundo objetivo como um princípio autônomo, denominado “proteção da confiança”.

 

Registramos que o princípio da proteção à confiança tem servido para fundamentar a manutenção de atos ilegais ou até inconstitucionais, hipóteses em que o juízo de ponderação tem resultado numa graduação redutiva do alcance do princípio da legalidade. É o que acontece, por exemplo, nos casos em que a Administração, em virtude de defeituosa interpretação da lei, paga valores indevidos a servidores que, de boa-fé, presumem ter direito àquelas verbas. Nesses casos, o Judiciário, protegendo a legítima confiança que os servidores depositam na Administração, tem reiteradamente se manifestado pela desnecessidade de reposição ao erário.

a) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

INCORRETA. O costume contra legem não pode ser aplicado e não é considerado fonte do direito. Conforme leciona Ricardo Alexandre:

As principais fontes do direito administrativo são: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

 

Por fim, os costumes, que são regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme, também são considerados fontes secundárias do direito administrativo. Conforme observa Hely Lopes Meirelles, “no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação”.

O costume exige dois elementos: 1.º) o uso; e 2.º) a convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade (cogência).

 

Os costumes só podem ser aplicados segundo a lei (secundum legem) ou para o preenchimento do vazio deixado por assuntos não regulados pela lei (praeter legem). O costume contrário à norma legal (contra legem), além de não poder ser aplicado, também não pode ser considerado como fonte do direito.

b) As expressões serviço público centralizado e serviço público descentralizado equivalem a administração pública direta e administração pública indireta, respectivamente.

INCORRETA. As expressões se referem a forma que a atividade administrativa pode ser prestada. Conforme leciona Ricardo Alexandre:

A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas:

1.ª) centralizada; e

2.ª) descentralizada.

 

A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

 

Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.

c) Em uma sociedade democrática, a correta aplicação do princípio da supremacia do interesse público pressupõe a prevalência do interesse da maioria da população.

INCORRETA. Tal princípio busca o interesse público primário, sendo que este se converte na busca do bem comum, e este não necessariamente será a vontade ou interesse da maioria da população. Grosso modo, cita-se o exemplo da defesa das minorias em um Estado democrático de direito que busca a igualdade e o bem comum. Conforme leciona Ricardo Alexandre:

O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade.

 

(...) podemos afirmar que, ao prestar os serviços públicos de saúde, educação e segurança, ao abrir e conservar estradas, ao instituir e manter um sistema de assistência social, ao garantir a justiça, o Estado estará perseguindo interesses públicos primários, que constituem sua própria razão de ser; já ao defender a posse de um bem que lhe pertence estará na persecução de interesses públicos meramente secundários.

¹ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *