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Considerando o conceito e o objeto do Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Direito Administrativo é o conjunto de leis administrativas, que reúne apenas os atos do Poder Executivo e objetiva o atingimento dos fins da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Gabarito: letra D.

 

Inicialmente, destaca-se que o conceito de Direito Administrativo varia conforme o critério adotado. Diante disso, adotemos como parâmetro o conceito de José dos Santos Carvalho Filho, segundo o qual o Direito Administrativo consiste no conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 63)

 

Por outro lado, segundo a doutrina majoritária o objeto do Direito Administrativo abrange:

 

- as relações internas entre os órgãos e entidades administrativas;

 

- as relações entre a administração e os seus agentes, quer sejam regidos pelo estatuto funcional ou pela CLT;

 

- as relações entre a administração e os seus administrados, quer sejam predominantemente de direito público ou de direito privado;

 

- as atividades administrativas exercidas por prestadores de serviços públicos delegados.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 58)

 

Partindo-se dessas premissas, observa-se que está incorreta a alternativa D, devendo ser assinalada:

 

d)  Direito Administrativo é o conjunto de leis administrativas, que reúne apenas os atos do Poder Executivo e objetiva o atingimento dos fins da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.  – errada.

 

Isso porque o Direito Administrativo abrange os atos dos outros poderes quando atuam em sua função atípica de administrar.

 

Ainda, destaca-se que, em que pese possibilitar o atingimento do interesse público secundário, o qual se refere ao interesses do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, o objetivo precípuo do Direito Administrativo é a consecução do interesse público primário, é dizer, suprir as necessidades coletivas.

 

As demais alternativas estão em consonância com as premissas apresentadas:

 

a)  Direito Administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e os agentes públicos, objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e os fins desejados pelo Estado. – certa.


b)  Compete ao Direito Administrativo o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade. – certa.


c)  O Direito Administrativo objetiva, especialmente, o estudo de atos editados pelo Poder Executivo, bem como os atos dos Poderes Legislativos e Executivos. – certa.

 

Obs.: Salienta-se que Direito Administrativo objetiva o estudo de atos editados pelo Poder Executivo, bem como os atos dos Poderes Legislativos e Executivos, estes últimos, no exercício da função (atípica) de administrar.



e)  O estudo da Administração pública é substancialmente o objeto e a função precípua do Direito Administrativo. – certa.

 

Obs.: Conforme o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo corresponde ao conjunto de princípios e normas que regem a Administração Pública. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 60)

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