Considerando o conceito e o objeto do Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) Direito Administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e os agentes públicos, objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e os fins desejados pelo Estado.
- B) Compete ao Direito Administrativo o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade.
- C) O Direito Administrativo objetiva, especialmente, o estudo de atos editados pelo Poder Executivo, bem como os atos dos Poderes Legislativos e Executivos.
- D) Direito Administrativo é o conjunto de leis administrativas, que reúne apenas os atos do Poder Executivo e objetiva o atingimento dos fins da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
- E) O estudo da Administração pública é substancialmente o objeto e a função precípua do Direito Administrativo.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Direito Administrativo é o conjunto de leis administrativas, que reúne apenas os atos do Poder Executivo e objetiva o atingimento dos fins da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Gabarito: letra D.
Inicialmente, destaca-se que o conceito de Direito Administrativo varia conforme o critério adotado. Diante disso, adotemos como parâmetro o conceito de José dos Santos Carvalho Filho, segundo o qual o Direito Administrativo consiste no conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 63)
Por outro lado, segundo a doutrina majoritária o objeto do Direito Administrativo abrange:
- as relações internas entre os órgãos e entidades administrativas;
- as relações entre a administração e os seus agentes, quer sejam regidos pelo estatuto funcional ou pela CLT;
- as relações entre a administração e os seus administrados, quer sejam predominantemente de direito público ou de direito privado;
- as atividades administrativas exercidas por prestadores de serviços públicos delegados.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 58)
Partindo-se dessas premissas, observa-se que está incorreta a alternativa D, devendo ser assinalada:
d) Direito Administrativo é o conjunto de leis administrativas, que reúne apenas os atos do Poder Executivo e objetiva o atingimento dos fins da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. – errada.
Isso porque o Direito Administrativo abrange os atos dos outros poderes quando atuam em sua função atípica de administrar.
Ainda, destaca-se que, em que pese possibilitar o atingimento do interesse público secundário, o qual se refere ao interesses do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, o objetivo precípuo do Direito Administrativo é a consecução do interesse público primário, é dizer, suprir as necessidades coletivas.
As demais alternativas estão em consonância com as premissas apresentadas:
a) Direito Administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e os agentes públicos, objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e os fins desejados pelo Estado. – certa.
b) Compete ao Direito Administrativo o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade. – certa.
c) O Direito Administrativo objetiva, especialmente, o estudo de atos editados pelo Poder Executivo, bem como os atos dos Poderes Legislativos e Executivos. – certa.
Obs.: Salienta-se que Direito Administrativo objetiva o estudo de atos editados pelo Poder Executivo, bem como os atos dos Poderes Legislativos e Executivos, estes últimos, no exercício da função (atípica) de administrar.
e) O estudo da Administração pública é substancialmente o objeto e a função precípua do Direito Administrativo. – certa.
Obs.: Conforme o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo corresponde ao conjunto de princípios e normas que regem a Administração Pública. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 60)
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