Considerando os critérios adotados por estudiosos e juristas para definir o Direito Administrativo, assinale a alternativa que expressa o critério que entende o Direito Administrativo como sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins:
- A) Da Escola do Serviço Público.
- B) Do Poder Executivo.
- C) Residual.
- D) Das Relações Jurídicas.
- E) Teleológico.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Teleológico.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os critérios utilizados para definição de Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Da Escola do Serviço Público.
Incorreto. Essa escola defendia que o serviço público serviria para conceituar o Direito Administrativo, que se ocuparia tão somente de regular essas atividades. Contudo, esse critério peca em deixar de lado algumas matérias importantes do Direito Administrativo e incluir matérias estranha a ele, como direito processual e até comercial. É o que nos diz Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 44):
Dentro desse conceito, o Direito Administrativo, por referir-se ao serviço público, incluiria normas que pertencem ao direito constitucional e processual, abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado, que se submete ao direito privado. O conceito não faz nenhuma distinção entre a atividade jurídica do Estado e o serviço público, que é a atividade material.
b) Do Poder Executivo.
Incorreto. Esse critério peca em limitar o Direito Administrativo ao estudo do Poder Executivo e suas atividades, deixando de lado os outros poderes, que também exercem atividade administrativa. Ademais, se esse critério fosse adotado, o Direito Administrativo ocupar-se-ia das chamadas funções de governo, o que não é afeito a esta matéria, mas, sim, do Direito do Constitucional, conforme lições de Maria Sylvia di Pietro (p. 45):
Alguns autores apelaram para a noção de Poder Executivo para definir o Direito Administrativo, também insuficiente, porque mesmo os outros Poderes podem exercer atividade administrativa, além de que o Poder Executivo exerce, além de sua função específica, as funções de governo, que não constituem objeto de estudo do Direito Administrativo.
c) Residual.
Incorreto. Esse critério é ligado simbioticamente ao critério teleológico. Este seria o positivo, que seria o estudo da persecução dos fins do estado. O negativo, por sua vez, excluir-se-ia as atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado. É o que nos diz Maria Sylvia di Pietro (p. 46):
Assim, para ele, o Direito Administrativo, considerado em sentido positivo, compreende todos os institutos jurídicos pelos quais o Estado busca a realização dos seus fins; quando considerado em sentido negativo, define-se o objeto do Direito Administrativo, excluindo-se das atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.
d) Das Relações Jurídicas.
Incorreto. Por esse critério, o Direito Administrativo trataria apenas da relação jurídica entre a administração e os administrativos, quando, na verdade, outros ramos do direito também fazem esse tipo de estudo. Vejamos as lições de Maria Sylvia di Pietro (p. 45):
Há ainda os que consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados, sendo também inaceitável, porque outros ramos do direito, como o constitucional, o penal, o processual, o eleitoral, o tributário, também têm por objeto relações dessa natureza.
e) Teleológico.
Correto. Por esse critério, o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública, ou seja, apenas visam o estudo da atividade-fim do Estado. Insuficiente, portanto, uma vez que o Direito Administrativo regula outras atividades que não a atividade-fim. Vejamos com Maria Sylvia di Pietro (p. 46):
O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública.
Portanto, gabarito LETRA E.
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