Considerando que a administração pública é um conjunto de órgãos instituídos para cumprir os objetivos do governo, assinale a opção correta.
- A) A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia.
- B) A descentralização da administração pública corresponde à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.
- C) O governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas.
- D) A administração pública tem função exclusivamente administrativa.
- E) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas.
Gabarito: Letra E.
a) A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia. – errada.
Na verdade, a administração pública não pratica atos de governo, mas atos de execução. Portanto, item incorreto.
Vejamos a lição de Fernanda Marinela, Ricardo Alexandre e João de Deus, respectivamente, sobre o tema:
“Administração é todo o aparelhamento do Estado pré-ordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Não pratica atos de governo; pratica atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional. Conforme a competência dos órgãos e de seus agentes, é o instrumental de que dispõe o Estado para colocar em prática as opções políticas do Governo.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 70).
“O Governo tem natureza política, tendo a atribuição de formular as políticas públicas, enquanto a Administração é responsável pela execução de tais decisões.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 48)
b) A descentralização da administração pública corresponde à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. – errada.
Na verdade, o item descreveu o conceito de desconcentração e não de descentralização. Portanto, item incorreto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 73)
c) O governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas. – errada.
Na verdade, a presente alternativa traz o conceito de administração pública em sentido subjetivo e não de governo. Portanto, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 49)
“O Governo tem natureza política, tendo a atribuição de formular as políticas públicas, enquanto a Administração é responsável pela execução de tais decisões.
Por outro lado, o Governo é exercido por agentes que tomam decisões políticas de maneira relativamente independente e discricionária; já a Administração age de maneira técnica, neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.
(...)
Em suma, podemos afirmar que o Governo tem caráter político, já tendo sido encarado como um verdadeiro “arquiteto do bem-estar social”, enquanto a Administração tem caráter instrumental, uma vez que serve como ferramenta à disposição do Governo para a concretização das políticas públicas por este formulada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 48)
d) A administração pública tem função exclusivamente administrativa. – errada.
Na verdade, a administração pública poderá exercer outras funções que não apenas a administrativa. Portanto, item incorreto.
Na lição de Fernanda Marinela:
“Essas funções do Estado podem ser divididas em: função típica, aquela pela qual o Poder foi criado, a principal ou precípua; e função atípica, função estranha àquela para a qual o poder foi criado, função secundária. Por exemplo, é função típica do Poder Legislativo legislar, exercer a função legiferante, sendo atípica a possibilidade de julgamento do Presidente da República em processo de impeachment ou a realização de um procedimento licitatório. Da mesma forma, pode-se citar o Poder Executivo, que tem como função típica administrar, atuando atipicamente quando da edição de medidas provisórias e assim por diante.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 68).
e) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas. – certa.
Realmente, no conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas. Portanto, item correto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 49)
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