Considerando que a Administração Pública pode ser, em sentido estrito, analisada sob dois aspectos: objetivo ou material; e subjetivo ou orgânico ou formal, é correto afirmar que:
- A) a Administração Pública é uma "máquina" composta por órgãos e entidades organizados sem hierarquia sob a direção de um chefe de Estado.
- B) no aspecto objetivo a Administração Pública pode ser considerada o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função econômica.
- C) a Administração Pública é uma atividade subjetiva do governo, objetivando a realização das necessidades individuais.
- D) a Administração Pública é uma atividade concreta do Estado, objetivando a realização das necessidades individuais.
- E) o objeto da Administração Pública é a função pública, que abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) o objeto da Administração Pública é a função pública, que abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público.
A expressão Administração Pública pode assumir sentidos diversos, conforme o contexto em que esteja inserida.
No sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal, envolve, de forma ampla, órgãos governamentais e administrativos e, de forma restrita, apenas órgãos administrativos.
Nesse sentido, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, suficiente a seguinte pergunta: quem exerce a atividade?
No sentido Objetivo, Material ou Funcional envolve, de forma ampla, funções políticas e administrativas e, de forma restrita, apenas funções administrativas.
Nesse sentido, a expressão designa a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?
Sob o ponto de vista Objetivo, Material ou Funcional, a administração pública abarca as seguintes atividades finalísticas: fomento , polícia administrativa , serviço público e intervenção. A seguir , breves explicações:
I – fomento: refere-se à atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento em condições especiais, as desapropriações que beneficiem entidades privadas desprovidas do intuito do lucro e que executem atividades úteis à coletividade;
II – polícia administrativa: abrange as atividades administrativas restritivas ao exercício de direitos individuais, tendo em vista o interesse de toda a coletividade ou do Estado. Não se trata, aqui, das polícias civil, federal e militar, que são órgãos da Administração Pública, e, por consequência, compõem a Administração Pública, mas no sentido subjetivo (ainda que exerçam atividades de polícia administrativa). Um bom exemplo é a fiscalização exercida pelas Prefeituras para a concessão de “certidão de habite-se”;
III – serviço público: diz respeito às atividades executadas direta ou indiretamente pela Administração Pública e em regime predominantemente de direito público, em atendimento às necessidades coletivas. É exemplo o serviço de transporte urbano coletivo prestado por concessionárias de serviços públicos;
IV – intervenção: é entendida como a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada (art. 174 da CF/1988), a interferência do Estado na propriedade privada (exemplos da desapropriação e do tombamento), bem assim a atuação do Estado diretamente na ordem econômica (art. 173 da CF/1988). Como regra, essa atuação dá-se por intermédio de empresas públicas e de sociedades de economia mista, instituídas e mantidas pelo Estado.
Assim, destacamos os erros das alternativas e a correção da alternativa gabarito:
a) a Administração Pública é uma "máquina" composta por órgãos e entidades organizados sem hierarquia sob a direção de um chefe de Estado.
b) no aspecto objetivo a Administração Pública pode ser considerada o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função econômica (administrativa).
c) a Administração Pública é uma atividade subjetiva do governo, objetivando a realização das necessidades individuais (coletivas).
d) a Administração Pública é uma atividade concreta do Estado, objetivando a realização das necessidades individuais (coletivas).
e) o objeto da Administração Pública é a função pública, que abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público.
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