Costuma-se indicar o sítio histórico do advento do direito administrativo, como ramo autônomo, entre:
- A) o fim do século XIX e o início do século XX.
- B) o fim da idade média e o início dos tempos modernos.
- C) o fim do século XVIII e o início do século XIX.
- D) a Carta Magna (1215) e o fim do século XV.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) o fim do século XVIII e o início do século XIX.
A origem histórica do Direito Administrativo é demarcada pela doutrina como tendo ocorrido no final do século XVIII, notadamente com o advento das Revoluções Francesa em 1789 e Americana em 1776. No sentido exposto, ofereço a seguinte lição doutrinária de Rafael Oliveira:
"O nascimento do Direito Administrativo relaciona-se diretamente com a consagração dos ideais da Revolução Francesa de 1789 e o surgimento do Estado de Direito. A partir dos ideais revolucionários da burguesia (separação de poderes, princípio da legalidade e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão), o poder estatal é limitado e o Direito Administrativo é concebido como ramo especial do Direito, ao lado do Direito Privado, regulador das relações envolvendo o Estado e o exercício das atividades administrativas."
Firmada a premissa teórica acima, pode-se dizer que o sítio histórico do advento do direito administrativo, como ramo autônomo, deve ser fixado entre o final do século XVIII e início do século XIX, de modo que apenas a letra C traz a resposta correta da questão.
Gabarito: Letra C
Referências:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 1.
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