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Das definições a seguir de Direito Administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Ramos do Direto Público que serve para ajustar a máquina administrativa pública, colocando-a em pé de igualdade em face aos interesses do setor privado.

Analisemos as opções, à procura da incorreta:

 

a) Certo:


Este item apresenta, com fidelidade, a noção conceitual lançada por Hely Lopes Meirelles:

 

"O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelos Estado."

 

b) Certo:

 

Desta vez, a Banca inseriu definição que muito se aproxima daquele proposta por Maria Sylvia Di Pietro, nada havendo de equivocado, portanto, a ser aqui apontado. Confira-se:

 

"Partindo para um conceito descritivo, que a abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."

 

c) Certo:


Escorreito, uma vez mais, o teor deste item, ao expor como fontes do Direito Administrativo, a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência, sendo aquela primeira considerada como fonte primária, como ensina, outra vez, Hely Lopes Meirelles:

 

"A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos."

 

d) Errado:

 

Equivocada esta alternativa, ao sustentar que o Direito Administrativa colocaria a "máquina administrativa pública" em "pé de igualdade em face aos interesses do setor privado." Esta ideia afronta ostensivamente um dos pilares do regime jurídico administrativo, qual seja, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

 

e) Certo:

 

Por fim, é verdadeiro sustentar que o Direito Administrativo não tem suas normas reunidas em um único documento, denominado "Código", ao contrário do que ocorre com outros ramos, tais como o Direito Civil, Penal, Processual Civil etc. Realmente, a legislação administrativa encontra-se espalhada em várias leis específicas, daí a denominação de legislação esparsa.

   

Gabarito: Letra D


Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 48.

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 38 e 44.

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